Edital
Edital
Processo Nº RORSum-0010426-45.2019.5.03.0051
Relator MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM RIOS(OAB:
86992/MG)
RECORRIDO MILTON MOREIRA MARCELINO
RECORRIDO CONSTRUTORA OLIVEIRA RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO CARLA MARIA DE MATTOS
BARROS(OAB: 112745/MG)
RECORRIDO JOSIEL MARTINS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON MOREIRA MARCELINO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
0010426-45.2019.5.03.0051 RORSum
Relator: Desembargador MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Exmo. Desembargador MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos do processo acima citado,
estando o réu/ré MILTON MOREIRA MARCELINO em lugar
ignorado, incerto ou inacessível, fica INTIMADO pelo presente edital
para:
- Tomar ciência da r. decisão proferida nos autos supra, no prazo
legal. A decisão pode ser lida, na integra, no site
https://pje.trt3.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam (utilize o Mozilla Firefox), digitando-se o código:
690b5ee.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2019.
Eu, GERALDO ALVES DA SILVA, digitei, e assino o presente.
CEJUSC-JT 1º Grau
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011729-46.2017.5.03.0025
AUTOR MARIA DO CARMO BENTO ALVES
ADVOGADO FLÁVIO FANTONI SOARES(OAB:
94475/MG)
ADVOGADO RUBIO SOARES(OAB: 34945/MG)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1- Considerando a petição de acordo protocolado no feito registro
que a mesma será apreciada na audiência ANTECIPADA para o dia
27/11/2019,às 10h30, a ser realizada no Cejusc-JT de 1º Grau,
localizado na Rua Goitacazes, 1.475, 16º andar, Bairro Barro Preto,
Belo Horizonte/MG, ficando cientes as partes.
2- Para apreciação do ajuste noticiado as partes deverão estar
presentes para tanto, a teor da recomendação da Corregedoria
deste Tribunal (Prov. 01 de 27.05.1996) e necessariamente o
procurador da parte Autora, de acordo com a Resolução 174 do
CSJT (art.6º, § 1º).
3- A parte Reclamada deverá se abster de efetuar qualquer
pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste
pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não
homologação do acordo na forma proposta.