PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012719-32.2016.5.15.0027
AUTOR: VALERIA APARECIDA PRATES DA SILVA
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
HH
D E S P A C H O
Visto etc.
Processo já saneado.
A parte autora foi intimada dos valores liberados ao seu patrono.
Não há saldo em conta recursal pendente de liberação (extrato
zerado anexo).
Não há saldo em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal
(extrato zerado anexo).
Há saldo judicial junto ao Banco do Brasil, conta n.
500101928030, no valor de R$ 9,59(em valores de 11/11/2019).
A parte executada não está inscrita no BNDT, Serasa, CNIB e
EXE15.
Portanto, determino a transferência do saldo existente na conta
judicial do Banco do Brasil n. 500101928030, para conta-corrente
da reclamada:
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência desta cidade, determinando
a transferência do saldo de capital no valor de R$ 8,80,
devidamente atualizado até efetiva transferência, para o Banco do
Brasil, Agência:- 3070-8, Conta Corrente: 11161-9, em nome de
MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.960.950/0001-21, devendo ser
utilizado para tanto o saldo total do depósito judicial, com as
seguintes informações:
MAGAZINE LUIZA S/A C.N.P.J.: 47.960.950/0001-21
Data: 28/11/2017 - Valor Original: R$18.378,00
Número do depósito: 500101928030
(TRANSFERIR O SALDO TOTAL)
Deverá a instituição financeira comprovar a transferência no Pje.
Fica autorizada a dedução da tarifa bancária para a transferência
deste valor.
Em atendimento aos princípios da economia e celeridade
processuais, cópia com assinatura digital do presente
despacho despacho tem força de ofício.
Após a comprovação da transferência, determino que a Secretaria
realize nova consulta do extrato da conta judicial, para fins de
arquivamento.
Intimem-se.
Votuporanga, 11 de novembro de 2019.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ PEDRO
DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - 9ª
CÂMARA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0012140-31.2015.5.15.0056
Relator JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA
DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROOSEVELT LOPES DE
CAMPOS(OAB: 128170/SP)
ADVOGADO JEAN CESAR COELHO(OAB:
312852/SP)
RECORRENTE BRASANITAS EMPRESA
BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO MURILO CLEVE MACHADO(OAB:
14078/PR)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO SIMONE APARECIDA VILELA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO JAIME FRANCISCO MAXIMO(OAB:
196031/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E
COM LTDA
- EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
- SIMONE APARECIDA VILELA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
9ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0012140-31.2015.5.15.0056
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA