AUTOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO
CARVALHEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RÉU GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
ADVOGADO ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- LUIZ FERNANDO RIBEIRO CARVALHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo 0002417-22.2013.5.15.0132
AUTOR: LUIZ FERNANDO RIBEIRO CARVALHEIRA CPF:
062.476.318-80
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CNPJ:
59.275.792/0001-5
DECISÃO
Com a concordância do autor, HOMOLOGO a conta apresentada
pela reclamada, com exceção do índice de correção monetária, que
deverá ser o IPCA a partir de 25/03/2015.
Intime-se a reclamada para readequar os cálculos apenas quanto
ao índice de correção monetária, aplicando-se o IPCA a partir de
25/03/2015 e para comprovar o depósito do valor remanescente
devido, no prazo de 15 dias, prosseguindo-se, na sua inércia, com
os atos expropriatórios e inclusão no Banco Nacional de Débitos
Trabalhistas.
OBSERVE A RECLAMADA QUE OS VALORES DESTINADOS AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E
DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVEM SER DEPOSITADOS EM
CONTA JUDICIAL. Os valores de Imposto de Renda e de custas
processuais deverão, NECESSARIAMENTE, ser recolhidos
mediante DARF (CÓDIGO 5936) e GRU (080011 - 18740-2). Já as
contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas,
NECESSARIAMENTE, mediante GPS (CÓDIGO 2909), com
indicação do número deste processo e autenticação bancária
comprobatória de quitação das verbas. Se for o caso, deverá a
reclamada fazer prova de sua inscrição ativa no SIMPLES
(substituído pelo "Simples Nacional", de conformidade com os
artigos 12 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006), a fim de
que fique isenta do recolhimento da quota patronal da contribuição
previdenciária.
Efetuado depósito para pagamento, libere-se ao autor, até o limite
de seu crédito líquido, restituindo-se eventual saldo remanescente à
reclamada.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Concedo a presente decisão força de:
GUIA DE RETIRADA RECLAMANTE
Autorizo o Sr.(a) LUIZ FERNANDO RIBEIRO CARVALHEIRA,
CPF: 062.476.318-80, ou a um de seu(s) advogado(s) PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB: SP136460 a proceder o
levantamento da quantia de R$ XX, acrescida de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito, valor este
proveniente do depósito nº XXXXX , efetuado junto à Caixa
Econômica Federal. / ao Banco do Brasil.
ALVARÁ
Autorizo o Sr.(a) LUIZ FERNANDO RIBEIRO CARVALHEIRA,
CPF: 062.476.318-80 , ou a um de seu(s) advogado(s) PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB: SP136460 a proceder, nos
termos do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, o
levantamento dos depósitos recursais, acrescidos de juros e
correção monetária a partir da data do depósito, abaixo:
1. Valor original R$ 8.183,06, depositado em 11/03/2016
2. Valor original R$ 17.919,26, depositado em 06/02/2017
• O banco deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s)
judicial(s).
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
• A verificação da autenticidade do documento poderá ser
realizada através do site
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
mento/listView.seam utilizando o número abaixo do código
de barras.
• A parte interessada deverá imprimir o presente despacho
para levantamento e dirigir-se a respectiva instituição
financeira.