TRT da 6ª Região 21/01/2020 | TRT-6
Judiciário
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
1. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do requerimento de ID 758c5e7, devendo
comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo de ID
95b136f.
2. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
OLINDA-PE, 20 de Janeiro de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
OLINDA, 20 de Janeiro de 2020
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo N° ATSum-0001218-94.2019.5.06.0102
AUTOR SUELY DEMETRIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU MAISON CECA BARROS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE RICARDO PORTO DA
SILVA(OAB: 27114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON CECA BARROS LTDA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a reclamante acerca da petição de ID. 3709df8.
Prazo: 05 dias. Em seguida, retornem conclusos os autos para
as deliberações necessárias.
OLINDA-PE, 20 de Janeiro de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
OLINDA, 20 de Janeiro de 2020
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo N° ATOrd-0001126-19.2019.5.06.0102
AUTOR RENATA JORDAO VIEIRA
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU POP FARMA DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO MARISTELA FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 34696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POP FARMA DO BRASIL EIRELI
- RENATA JORDAO VIEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
VISTOS ETC.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar,
apresentada pela reclamada. Alega que o excepto trabalhou em sua
filial em Igarassu/PE, motivo pelo qual requer o deslocamento da
competência.
Pois bem. Trago à baila trecho da norma consolidada que interesse,
no caso em testilha.
Processos na página
0001218-94.2019.5.06.0102 • 0001126-19.2019.5.06.0102Confirma a exclusão?