Intimado(s)/Citado(s):
- NOELMA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
CEP: 70.760-530 - BRAS LIA/DF
e-mail: svt08.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao publico das 9 as 18 horas
PROCESSO: 0001111-40.2013.5.10.0008
RECLAMANTE: NOELMA FERREIRA GOMES, CPF: 014.410.981-
60
RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI, CNPJ: 04.894.089/0001-38,
LUCIANA VANESSA SOUSA PEREIRA DE SOUSA, CPF:
830.839.873-15,VICENTE ARAUJO JUNIOR, CPF: 309.537.663-
49,
DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO, CPF: 464.481.283-
87,EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, CPF: 733.974.663-34,
PM PARTICIPACOES SA, CNPJ: 14.095.425/0001-36
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem
embargos à execução/impugnação.
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JOSE ELIZONALDO PEREIRA ALENCAR, em 16 de
Dezembro de 2019.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJE/JT
Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do autor com a conta de liquidação,
libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES COM O FITO DE EVITAR O
PAGAMENTO INDEVIDO DE VALORES:
a) OS BANCOS DESTINATÁRIOS DESTE ALVARÁ, ANTES DE
LIBERAR OS VALORES NELE ESPECIFICADOS, DEVERÃO
CERTIFICAR-SE DE QUE OS DADOS INDICADOS, TAIS COMO:
NÚMERO DA CONTA JUDICIAL E PARTES CORRESPONDEM
AOS REGISTROS CONSTANTES DE SEU BANCO DE DADOS,
DANDO CUMPRIMENTO SOMENTE ACASO ESTEJAM
CONFORME, SALVO SE EXPRESSAMENTE HOUVER NO
ALVARÁ DETERMINAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO;
b) OS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS DO ALVARÁ DEVERÃO
CONFERIR SE OS VALORES LIBERADOS CORRESPONDEM
AO CRÉDITO ESPELHADO NO PROCESSO, RECUSANDO O
RECEBIMENTO INDEVIDO EM SENDO O CASO, SOB PENA DE
SER RESPONSABILIZADO PESSOALMENTE PELO
RECEBIMENTO EQUIVOCADO.
DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que,
utilizando o saldo integral da conta judicial n. 3920-042-00185105-
0 , de Id.a61830f, proceda as seguintes movimentações:
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód.1708, observando o
PIS n.131.951.862.75, o valor de R$ 5,49 (valor do INSS cota
parte empregado).
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2909, observando o
CPF/CNPJ n 04.894.089/0001-38, o valor de R$ 15,10 (valor do
INSS cota parte empregador e SAT).
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2917, CNPJ
04.894.089/0001-38 o valor de R$ 3,98, (valor do INSS
terceiros).
•
Autenticar em uma guia do GRU, cód. 18740-2, o valor de R$
133,88 (valor das custas).
•
Liberar ao Advogado(s) do reclamante: DIVINO CAVALHEIRO
LEITE, OAB: DF18377 , conforme procuração de Id.c344ea0, o
saldo remanescente (crédito do Exequente) .
•
Zerar a(s) referida(s) conta(s).
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.´
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes.
ESTE ALVARÁ TEM PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS, A
CONTAR DE SUA ASSINATURA.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD,
BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à
presente SENTENÇA força de ALVARÁ JUDICIAL.
Extinção da execução com liberação do crédito do exequente.
BRASILIA, 17 de Dezembro de 2019
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
CEP: 70.760-530 - BRAS LIA/DF
e-mail: svt08.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao publico das 9 as 18 horas
PROCESSO: 0001111-40.2013.5.10.0008
RECLAMANTE: NOELMA FERREIRA GOMES, CPF: 014.410.981-
60
RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI, CNPJ: 04.894.089/0001-38,
LUCIANA VANESSA SOUSA PEREIRA DE SOUSA, CPF:
830.839.873-15,VICENTE ARAUJO JUNIOR, CPF: 309.537.663-
49,
DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO, CPF: 464.481.283-
87,EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, CPF: 733.974.663-34,
PM PARTICIPACOES SA, CNPJ: 14.095.425/0001-36
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem
embargos à execução/impugnação.
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JOSE ELIZONALDO PEREIRA ALENCAR, em 16 de
Dezembro de 2019.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJE/JT
Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do autor com a conta de liquidação,
libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES COM O FITO DE EVITAR O
PAGAMENTO INDEVIDO DE VALORES:
a) OS BANCOS DESTINATÁRIOS DESTE ALVARÁ, ANTES DE
LIBERAR OS VALORES NELE ESPECIFICADOS, DEVERÃO
CERTIFICAR-SE DE QUE OS DADOS INDICADOS, TAIS COMO:
NÚMERO DA CONTA JUDICIAL E PARTES CORRESPONDEM
AOS REGISTROS CONSTANTES DE SEU BANCO DE DADOS,
DANDO CUMPRIMENTO SOMENTE ACASO ESTEJAM
CONFORME, SALVO SE EXPRESSAMENTE HOUVER NO
ALVARÁ DETERMINAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO;
b) OS ADVOGADOS BENEFICIÁRIOS DO ALVARÁ DEVERÃO
CONFERIR SE OS VALORES LIBERADOS CORRESPONDEM
AO CRÉDITO ESPELHADO NO PROCESSO, RECUSANDO O
RECEBIMENTO INDEVIDO EM SENDO O CASO, SOB PENA DE
SER RESPONSABILIZADO PESSOALMENTE PELO
RECEBIMENTO EQUIVOCADO.
DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que,
utilizando o saldo integral da conta judicial n. 3920-042-00185105-
0 , de Id.a61830f, proceda as seguintes movimentações:
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód.1708, observando o
PIS n.131.951.862.75, o valor de R$ 5,49 (valor do INSS cota
parte empregado).
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2909, observando o
CPF/CNPJ n 04.894.089/0001-38, o valor de R$ 15,10 (valor do
INSS cota parte empregador e SAT).
•
Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2917, CNPJ
04.894.089/0001-38 o valor de R$ 3,98, (valor do INSS
terceiros).
•
Autenticar em uma guia do GRU, cód. 18740-2, o valor de R$
133,88 (valor das custas).
•
Liberar ao Advogado(s) do reclamante: DIVINO CAVALHEIRO
LEITE, OAB: DF18377 , conforme procuração de Id.c344ea0, o
saldo remanescente (crédito do Exequente) .
•
Zerar a(s) referida(s) conta(s).
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.´
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes.
ESTE ALVARÁ TEM PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS, A
CONTAR DE SUA ASSINATURA.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD,
BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à
presente SENTENÇA força de ALVARÁ JUDICIAL.
Extinção da execução com liberação do crédito do exequente.
BRASILIA, 17 de Dezembro de 2019
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001533-73.2017.5.10.0008
RECLAMANTE JOSE DO CARMO GOMES OLIVEIRA
VANIA GOMES DE ADVOGADO(OAB: 29948/DF)
OLIVEIRA SILVA
RECLAMADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
DISTRITO FEDERAL
ALICIA BARBOZA DA ADVOGADO(OAB: 11874/DF)
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"Vistos os autos. Na forma do art. 791-A, § 4.º da CLT, fica
suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamado, devendo este demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade ao obreiro, no prazo de 2 (dois) anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação. Neste caso, o
credor deverá ingressar com ação de execução dos honorários
sucumbenciais em novo processo vinculado a esta reclamatória,
observando-se a classe processual adequada. Uma vez que a
reclamatória foi improcedente, decisão esta já transitada em julgado
(19/11/2019), e considerando que foram dispensadas as custas
processuais devidas pelo reclamante, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, com baixa nos registros. Publique-se. "
Assinado pelo Servidor da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a)Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIENE SABINO CARDOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001533-73.2017.5.10.0008
RECLAMANTE JOSE DO CARMO GOMES OLIVEIRA
VANIA GOMES DE ADVOGADO(OAB: 29948/DF)
OLIVEIRA SILVA
RECLAMADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
DISTRITO FEDERAL
ALICIA BARBOZA DA ADVOGADO(OAB: 11874/DF)
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO DISTRITO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"Vistos os autos. Na forma do art. 791-A, § 4.º da CLT, fica
suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamado, devendo este demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade ao obreiro, no prazo de 2 (dois) anos,
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação. Neste caso, o
credor deverá ingressar com ação de execução dos honorários
sucumbenciais em novo processo vinculado a esta reclamatória,
observando-se a classe processual adequada. Uma vez que a
reclamatória foi improcedente, decisão esta já transitada em julgado
(19/11/2019), e considerando que foram dispensadas as custas
processuais devidas pelo reclamante, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, com baixa nos registros. Publique-se. "
Assinado pelo Servidor da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a)Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2020.
LUCIENE SABINO CARDOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-75.2019.5.10.0008
RECLAMANTE MARCELO MARQUES DIAS
VINÍCIUS SOUZA LIMA ADVOGADO(OAB: 33196/DF)
RECLAMADO JOSE WALLASTON DE MENDONCA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARQUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
CEP: 70.760-530 - BRASILIA/DF
e-mail : svt08.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao publico das 9 as 18 horas
TERMODE CONCLUSAO
Conclusao ao() Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 22 de janeiro de
2020.
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 13/02/2020, às 8h30min , para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos
deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º
da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente
considerados, devem trazer documentos da mesma espécie,
ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique
resumidamente, bem como os períodos a que se referem.
Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão
ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou
ilegíveis. Tudo sob pena de serem excluídos, desconsiderados ou
de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem
prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo.
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural
ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da
CLT.
O revel não produzirá provas, Súmula 74, III, TST.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
BRASILIA/DF, 22 de janeiro de 2020.
PATRICIA DE ALMEIDA PINTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-10.2020.5.10.0008
RECLAMANTE SILVIA DA MOTA SOUSA
REGIANE BARBOSA ADVOGADO(OAB: 59289/DF)
VIEIRA MORAIS
RECLAMADO ANDREA MARISA MOREIRA
MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA DA MOTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c6eaf
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam com a chave de acesso
20013012510752700000020931133
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000982-25.2019.5.10.0008
RECLAMANTE MONICA REJANE LOPES DE
OLIVEIRA
OSVALDINO ALVES ADVOGADO(OAB: 52022/DF)
RIBEIRO
RECLAMADO UPIARA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA REJANE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cdf5e
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam com a chave de acesso
20013012590978900000020931264
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000821-54.2015.5.10.0008
RECLAMANTE LIDIANA GUEDES DE SOUZA
RAQUEL FREIRE ADVOGADO(OAB: 18963/DF)
ALVES
RECLAMADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
KARLA CRISTINA DE ADVOGADO(OAB: 28426/DF)
MELO OLIVEIRA
RECLAMADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
TATIANA DE MORAIS ADVOGADO(OAB: 35466/DF)
HOLLANDA
MARCO AURELIO ADVOGADO(OAB: 10808/DF)
MANSUR SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1e02f
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam com a chave de acesso
20013011444304100000020929916
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Magistrado
Processo Nº ATSum-0001013-45.2019.5.10.0008
RECLAMANTE MARCELO SILVA LEITE
TERESINHA ALVES ADVOGADO(OAB: 38814/DF)
FERREIRA
FABIO MUNIZ DE ADVOGADO(OAB: 41051/DF)
OLIVEIRA
RECLAMADO GR COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE -
CEP: 70.760-530 - BRASILIA/DF
e-mail : svt08.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1585
Atendimento ao publico das 9 as 18 horas
TERMODE CONCLUSAO
Conclusao ao() Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 22 de janeiro de
2020.
DESPACHO
Vistos.
Designo o dia 13/02/2020, às 8h25min , para realização da
audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser
realizada na sala de audiências da Eg. 8ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B,
Lotes 2/3, 1º andar, Sala 114, nesta Capital.
Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente
constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da
CLT.
O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da
assentada designada.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para
comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente
habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado
(art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo
intimado para vista dos documentos apresentados com a petição
inicial.
Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os
seguintes elementos:
Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo
mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s)
deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência
do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 359 do CPC e
SÚMULA nº 338 do C. TST.
Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos
deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º
da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente
considerados, devem trazer documentos da mesma espécie,
ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique
resumidamente, bem como os períodos a que se referem.
Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão
ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou
ilegíveis. Tudo sob pena de serem excluídos, desconsiderados ou
de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem
prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo.
A tramitação do presente feito observará as disposições da Lei
nº 9.957/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pela
parte por ocasião da audiência de instrução que vier a ser
designada, na forma da legislação Processual do Trabalho.
A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural
ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da
CLT.
O revel não produzirá provas, Súmula 74, III, TST.
Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e
pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos
legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de
audiência de instrução e julgamento.
BRASILIA/DF, 22 de janeiro de 2020.
PATRICIA DE ALMEIDA PINTO
Diretor de Secretaria