TRF1 - Seção Judiciária do Piauí 13/02/2020 | TRF1-SJPI

Judicial

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-2a VARA - TERESINA

Juiz Titular

DR. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Dir. Secret.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA

EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2020

BOLETIM 016/2020

Atos do Exmo. : DR. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)

Numeração única: 11527-50.2016.4.01.4000

11527-50.2016.4.01.4000 AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AUTOR

:

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REU

:

MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI - PI

ADVOGADO

PI00002040 - VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 18 da Lei 7.347/85). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Numeração única: 5881-40.2008.4.01.4000

2008.40.00.005894-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA

EXQTE

:

UNIAO FEDERAL

PROCUR

:

PI00003353 - SERGIO EDUARDO FREIRE MIRANDA

EXCDO

MARCIA MARIA MACAU FURTADO

ADVOGADO

PI00006564 - NEY NETO MENDES FERRAZ

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante a satisfação da obrigação, determino o arquivamento dos autos (art. 924, inc. II, do CPC), conforme requerido pela União
à fl. 111, com baixa na distribuição. P. R. I.

Numeração única: 13291-42.2014.4.01.4000

13291-42.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS

AUTOR

:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

REU

:

BENTO DE ALMEIDA GENTIL

ADVOGADO

PI00008986 - LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVÃO

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Tendo em relevo o baixo valor atribuído à causa, fixo os honorários
advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pelo DNIT. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Numeração única: 14157-16.2015.4.01.4000

14157-16.2015.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS

AUTOR

:

LILIA RAQUEL LOPES DE CARVALHO

REU

:

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE

REU

ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA

ADVOGADO

PI00004117 - GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: a) ao FNDE, que proceda ao aditamento do contrato FIES
da autora, referente aos períodos 2011.2, 2012.1, 2012.2, 2013.1 e 2015.2 e seguintes, mediante garantia de fiança

convencional, e b) à Faculdade Santo Agostinho, que permita a renovação da matrícula da autora no Curso de Serviço Social.
Custas e honorários a cargo dos réus, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 85, §8°, do CPC,
os quais devem ser rateados em partes iguais. Duplo grau. P. R. I.

Processos na página

0011527-50.2016.4.01.4000 2008.40.00.005894-8 0013291-42.2014.4.01.4000 0014157-16.2015.4.01.4000