TRF1 - Seção Judiciária do Piauí 13/02/2020 | TRF1-SJPI
Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-2a VARA - TERESINA
Juiz Titular | DR. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES | |
Dir. Secret. | RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA |
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2020
BOLETIM 016/2020
Atos do Exmo. : DR. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11527-50.2016.4.01.4000
11527-50.2016.4.01.4000 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR | : | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL | |
REU | : | MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI - PI | |
ADVOGADO | PI00002040 - VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 18 da Lei 7.347/85). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5881-40.2008.4.01.4000
2008.40.00.005894-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE | : | UNIAO FEDERAL | |
PROCUR | : | PI00003353 - SERGIO EDUARDO FREIRE MIRANDA | |
EXCDO | MARCIA MARIA MACAU FURTADO | ||
ADVOGADO | PI00006564 - NEY NETO MENDES FERRAZ |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a satisfação da obrigação, determino o arquivamento dos autos (art. 924, inc. II, do CPC), conforme requerido pela União
à fl. 111, com baixa na distribuição. P. R. I.
Numeração única: 13291-42.2014.4.01.4000
13291-42.2014.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR | : | DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT | |
REU | : | BENTO DE ALMEIDA GENTIL | |
ADVOGADO | PI00008986 - LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVÃO |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Tendo em relevo o baixo valor atribuído à causa, fixo os honorários
advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pelo DNIT. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 14157-16.2015.4.01.4000
14157-16.2015.4.01.4000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR | : | LILIA RAQUEL LOPES DE CARVALHO | |
REU | : | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE | |
REU | ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA | ||
ADVOGADO | PI00004117 - GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: a) ao FNDE, que proceda ao aditamento do contrato FIES
da autora, referente aos períodos 2011.2, 2012.1, 2012.2, 2013.1 e 2015.2 e seguintes, mediante garantia de fiança
convencional, e b) à Faculdade Santo Agostinho, que permita a renovação da matrícula da autora no Curso de Serviço Social.
Custas e honorários a cargo dos réus, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 85, §8°, do CPC,
os quais devem ser rateados em partes iguais. Duplo grau. P. R. I.
Processos na página
0011527-50.2016.4.01.4000 • 2008.40.00.005894-8 • 0013291-42.2014.4.01.4000 • 0014157-16.2015.4.01.4000Confirma a exclusão?