TRF1 - Seção Judiciária do Piauí 13/02/2020 | TRF1-SJPI

Judicial

Numeração única: 270-14.2005.4.01.4000
2005.40.00.000271-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)

AUTOR

:

LISETE NAPOLEAO MEDEIROS E OUTRO

INVENT.

:

ERICE NAPOLEAO MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

PI00001223 - FRANCISCO DE SALES E SILVA P DIAS

ADVOGADO

PI00003521 - ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES

REU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

PI00008257 - ROMULO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PI0006519B - JANAINA MARREIRO GUERRA DANTAS

ASSISTP

UNIAO FEDERAL - AGU

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar à CAIXA que efetue o recálculo do saldo
devedor do contrato em foco, observando-se o critério de reajuste das prestações do mútuo contratado entre as partes e sem a
ilegal capitalização de juros (amortização negativa). Por conseguinte, fica a CAIXA autorizada a levantar os valores
depositados em juízo, independentemente da expedição de alvará judicial, para fins de amortização do saldo devedor, devendo
ser restituído eventual crédito em favor da parte autora, por meio de alvará judicial. Custas de lei. Quanto aos honorários,
responderá cada um dos litigantes no percentual de 10% sobre o proveito econômico auferido pela parte adversa (art. 85, §2°
c/c art. 86 do CPC). P. R. I.

Numeração única: 10408-88.2015.4.01.4000

10408-88.2015.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO

EMBTE

:

UNIAO FEDERAL

PROCUR

:

PI00003215 - RICARDO RESENDE DE ARAUJO

EMBDO

MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI - PI

ADVOGADO

PI00003446 - JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO

ADVOGADO

;

PI00005150 - BRUNO MILTON SOUSA BATISTA

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos, ao tempo em que consolido o quantum devido em
R$ 8.715.238,37 (vide fls. 73/81), deduzindo-se desse montante os valores já levantados quando da execução, providência
essa a ser adotada pela Contadoria do Foro. Considerando a sucumbência recíproca, responderá cada um dos litigantes no
percentual mínimo previsto nos incisos do §3° do art. 85 do CPC, sobre a diferença entre o valor que entendiam devidos e
aquele apurado pela Contadoria. Não são devidas custas (RCJF, art.7°). Traslade-se cópia do presente decisum para os autos
principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Numeração única: 22231-59.2015.4.01.4000

22231-59.2015.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO

EMBTE

:

UNIAO FEDERAL

EMBDO

:

LUZIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PI00001575 - MANOEL DE BARROS E SILVA

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos, ao tempo em que consolido o quantum devido em
R$ 326,12 (vide fl. 21). Considerando a sucumbência recíproca, responderá cada um dos litigantes no percentual mínimo
previsto nos incisos do §3° do art. 85 do CPC, sobre a diferença entre o valor que entendiam devidos e aquele apurado pela
Contadoria. Não são devidas custas (RCJF, art.7°). Traslade-se cópia do presente decisum para os autos principais. P.R.I.

Numeração única: 5160-54.2009.4.01.4000

2009.40.00.005221-0 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE

AUTOR

:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

:

PI00001656 - JOANILIA BEVILAQUA DE SALES

ADVOGADO

PI00002804 - ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO

REU

HERBERT MAURICIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PI00003283 - LUCIANO SOUSA DE BRITTO

REU

JANETE DA COSTA OLIVEIRA SOARES

LITISPA

DEUSIMAR SOARES DA COSTA

ADVOGADO

PI00001825 - ACACIA ELIANNE DANTAS DE S. E SILVA

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DETERMINAR que a Caixa Econômica Federal seja
reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial (fl. 03), bem assim para CONDENAR aos réus HERBERT MAURÍCIO
SOARES DA SILVA e JANETE DA COSTA OLIVEIRA SOARES ao pagamento da dívida apresentada na petição inicial,
acrescida das taxas de arrendamento e de condomínio vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, a título de perdas e
danos. Sobre o montante deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, sem cumulação com correção monetária ou juros de mora.

Processos na página

2005.40.00.000271-5 0010408-88.2015.4.01.4000 0022231-59.2015.4.01.4000 2009.40.00.005221-0