TRF1 - Seção Judiciária do Piauí 13/02/2020 | TRF1-SJPI
Judicial
Numeração única: 270-14.2005.4.01.4000
2005.40.00.000271-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR | : | LISETE NAPOLEAO MEDEIROS E OUTRO | |
INVENT. | : | ERICE NAPOLEAO MEDEIROS ARAUJO | |
ADVOGADO | PI00001223 - FRANCISCO DE SALES E SILVA P DIAS | ||
ADVOGADO | PI00003521 - ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES | ||
REU | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | ||
ADVOGADO | PI00008257 - ROMULO DOS SANTOS LIMA | ||
ADVOGADO | PI0006519B - JANAINA MARREIRO GUERRA DANTAS | ||
ASSISTP | UNIAO FEDERAL - AGU |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar à CAIXA que efetue o recálculo do saldo
devedor do contrato em foco, observando-se o critério de reajuste das prestações do mútuo contratado entre as partes e sem a
ilegal capitalização de juros (amortização negativa). Por conseguinte, fica a CAIXA autorizada a levantar os valores
depositados em juízo, independentemente da expedição de alvará judicial, para fins de amortização do saldo devedor, devendo
ser restituído eventual crédito em favor da parte autora, por meio de alvará judicial. Custas de lei. Quanto aos honorários,
responderá cada um dos litigantes no percentual de 10% sobre o proveito econômico auferido pela parte adversa (art. 85, §2°
c/c art. 86 do CPC). P. R. I.
Numeração única: 10408-88.2015.4.01.4000
10408-88.2015.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE | : | UNIAO FEDERAL | |
PROCUR | : | PI00003215 - RICARDO RESENDE DE ARAUJO | |
EMBDO | MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI - PI | ||
ADVOGADO | PI00003446 - JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO | ||
ADVOGADO | ; | PI00005150 - BRUNO MILTON SOUSA BATISTA |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos, ao tempo em que consolido o quantum devido em
R$ 8.715.238,37 (vide fls. 73/81), deduzindo-se desse montante os valores já levantados quando da execução, providência
essa a ser adotada pela Contadoria do Foro. Considerando a sucumbência recíproca, responderá cada um dos litigantes no
percentual mínimo previsto nos incisos do §3° do art. 85 do CPC, sobre a diferença entre o valor que entendiam devidos e
aquele apurado pela Contadoria. Não são devidas custas (RCJF, art.7°). Traslade-se cópia do presente decisum para os autos
principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 22231-59.2015.4.01.4000
22231-59.2015.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE | : | UNIAO FEDERAL | |
EMBDO | : | LUZIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS | |
ADVOGADO | PI00001575 - MANOEL DE BARROS E SILVA |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos, ao tempo em que consolido o quantum devido em
R$ 326,12 (vide fl. 21). Considerando a sucumbência recíproca, responderá cada um dos litigantes no percentual mínimo
previsto nos incisos do §3° do art. 85 do CPC, sobre a diferença entre o valor que entendiam devidos e aquele apurado pela
Contadoria. Não são devidas custas (RCJF, art.7°). Traslade-se cópia do presente decisum para os autos principais. P.R.I.
Numeração única: 5160-54.2009.4.01.4000
2009.40.00.005221-0 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR | : | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | |
ADVOGADO | : | PI00001656 - JOANILIA BEVILAQUA DE SALES | |
ADVOGADO | PI00002804 - ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO | ||
REU | HERBERT MAURICIO SOARES DA SILVA | ||
ADVOGADO | PI00003283 - LUCIANO SOUSA DE BRITTO | ||
REU | JANETE DA COSTA OLIVEIRA SOARES | ||
LITISPA | DEUSIMAR SOARES DA COSTA | ||
ADVOGADO | PI00001825 - ACACIA ELIANNE DANTAS DE S. E SILVA |
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DETERMINAR que a Caixa Econômica Federal seja
reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial (fl. 03), bem assim para CONDENAR aos réus HERBERT MAURÍCIO
SOARES DA SILVA e JANETE DA COSTA OLIVEIRA SOARES ao pagamento da dívida apresentada na petição inicial,
acrescida das taxas de arrendamento e de condomínio vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, a título de perdas e
danos. Sobre o montante deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, sem cumulação com correção monetária ou juros de mora.
Processos na página
2005.40.00.000271-5 • 0010408-88.2015.4.01.4000 • 0022231-59.2015.4.01.4000 • 2009.40.00.005221-0Confirma a exclusão?