Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIBON E TERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N°0048700-60.2009.5.10.0851 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
AUTOR: GILVAN RIBEIRO CAMPOS
RÉU : THIAGO OLIBON E TERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O Juiz da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o THIAGO OLIBON E TERRA para tomar ciência da
DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento a determinação, procedeu - se
atualização dos cálculos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ
RICCELLI DA SILVA MOREIRA,n o d i a 1 9 / 0 2 / 2 0 2 0 .
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Fixo a execução em R$ 7.883,10 atualizado até 28/02/2020 , sem
prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo
pagamento.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou
indicação de bem à penhora, com observância a gradação do artigo
835 do NCPC, proceda-se a execução pelos meios eletrônicos
disponíveis e expedição de mandado para penhora e avaliação, de
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito.A
ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS/TO, 21 de fevereiro de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
DIANOPOLIS/TO, 26 de fevereiro de 2020.
JOSE RICCELLI DA SILVA MOREIRA
Assessor
Processo N° ATSum-0048700-60.2009.5.10.0851
RECLAMANTE GILVAN RIBEIRO CAMPOS
EDNA DOURADO ADVOGADO(OAB: 2456/TO)
BEZERRA
RECLAMADO THIAGO OLIBON E TERRA
RECLAMADO RUBENS TELES TERRA
RECLAMADO ELITE CONSTRUCOES E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
RECLAMADO UENNYA LORRAYNE MARTINS
POTENCIO GLORIA
RECLAMADO DANIEL RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE CONSTRUCOES E INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N°0048700-60.2009.5.10.0851 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
AUTOR: GILVAN RIBEIRO CAMPOS
RÉU : Elite Construcoes e Instalacoes Eletricas LTDA e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DECISÃO
O Juiz da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o Elite Construções e Instalações Elétricas LTDA
para tomar ciência da DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir
transcrito:
" CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento a determinação, procedeu - se
atualização dos cálculos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ
RICCELLI DA SILVA MOREIRA,n o d i a 1 9 / 0 2 / 2 0 2 0 .
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Fixo a execução em R$ 7.883,10 atualizado até 28/02/2020 , sem
prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo
pagamento.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou
indicação de bem à penhora, com observância a gradação do artigo
835 do NCPC, proceda-se a execução pelos meios eletrônicos
disponíveis e expedição de mandado para penhora e avaliação, de
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito.A
ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS/TO, 21 de fevereiro de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
DIANOPOLIS/TO, 26 de fevereiro de 2020.
JOSE RICCELLI DA SILVA MOREIRA
Assessor
Processo N° ATSum-0048700-60.2009.5.10.0851
RECLAMANTE GILVAN RIBEIRO CAMPOS
EDNA DOURADO ADVOGADO(OAB: 2456/TO)
BEZERRA
RECLAMADO THIAGO OLIBON E TERRA
RECLAMADO RUBENS TELES TERRA
RECLAMADO ELITE CONSTRUCOES E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
RECLAMADO UENNYA LORRAYNE MARTINS
POTENCIO GLORIA
RECLAMADO DANIEL RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N°0048700-60.2009.5.10.0851 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
AUTOR: GILVAN RIBEIRO CAMPOS
RÉU : DANIEL RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O Juiz da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o DANIEL RODRIGUES para tomar ciência da
DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento a determinação, procedeu - se
atualização dos cálculos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ
RICCELLI DA SILVA MOREIRA,n o d i a 1 9 / 0 2 / 2 0 2 0 .
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Fixo a execução em R$ 7.883,10 atualizado até 28/02/2020 , sem
prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo
pagamento.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou
indicação de bem à penhora, com observância a gradação do artigo
835 do NCPC, proceda-se a execução pelos meios eletrônicos
disponíveis e expedição de mandado para penhora e avaliação, de
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito.A
ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS/TO, 21 de fevereiro de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular "..
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
DIANOPOLIS/TO, 26 de fevereiro de 2020.
JOSE RICCELLI DA SILVA MOREIRA
Assessor
Processo N° ATSum-0048700-60.2009.5.10.0851
RECLAMANTE GILVAN RIBEIRO CAMPOS
EDNA DOURADO ADVOGADO(OAB: 2456/TO)
BEZERRA
RECLAMADO THIAGO OLIBON E TERRA
RECLAMADO RUBENS TELES TERRA
RECLAMADO ELITE CONSTRUCOES E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
RECLAMADO UENNYA LORRAYNE MARTINS
POTENCIO GLORIA
RECLAMADO DANIEL RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UENNYA LORRAYNE MARTINS POTENCIO GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N°0048700-60.2009.5.10.0851 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
AUTOR: GILVAN RIBEIRO CAMPOS
RÉU : UENNYA LORRAYNE MARTINS POTENCIO GLORIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
O Juiz da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o UENNYA LORRAYNE MARTINS POTENCIO
GLORIA para tomar ciência da DECISÃO proferido(a) nos autos e a
seguir transcrito:
" CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento a determinação, procedeu - se
atualização dos cálculos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ
RICCELLI DA SILVA MOREIRA,n o d i a 1 9 / 0 2 / 2 0 2 0 .
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Fixo a execução em R$ 7.883,10 atualizado até 28/02/2020 , sem
prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo
pagamento.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou
indicação de bem à penhora, com observância a gradação do artigo
835 do NCPC, proceda-se a execução pelos meios eletrônicos
disponíveis e expedição de mandado para penhora e avaliação, de
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito.A
ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS/TO, 21 de fevereiro de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
DIANOPOLIS/TO, 26 de fevereiro de 2020.
JOSE RICCELLI DA SILVA MOREIRA
Assessor
Processo N° ATSum-0048700-60.2009.5.10.0851
RECLAMANTE GILVAN RIBEIRO CAMPOS
EDNA DOURADO ADVOGADO(OAB: 2456/TO)
BEZERRA
RECLAMADO THIAGO OLIBON E TERRA
RECLAMADO RUBENS TELES TERRA
RECLAMADO ELITE CONSTRUCOES E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
RECLAMADO UENNYA LORRAYNE MARTINS
POTENCIO GLORIA
RECLAMADO DANIEL RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS TELES TERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N°0048700-60.2009.5.10.0851 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
AUTOR: GILVAN RIBEIRO CAMPOS
RÉU : RUBENS TELES TERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DECISÃO
O Juiz da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o RUBENS TELES TERRA para tomar ciência da
DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento a determinação, procedeu - se
atualização dos cálculos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ
RICCELLI DA SILVA MOREIRA,n o d i a 1 9 / 0 2 / 2 0 2 0 .
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Fixo a execução em R$ 7.883,10 atualizado até 28/02/2020 , sem
prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo
pagamento.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou
indicação de bem à penhora, com observância a gradação do artigo
835 do NCPC, proceda-se a execução pelos meios eletrônicos
disponíveis e expedição de mandado para penhora e avaliação, de
tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito.A
ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS/TO, 21 de fevereiro de 2020.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
DIANOPOLIS/TO, 26 de fevereiro de 2020.
JOSE RICCELLI DA SILVA MOREIRA
Assessor