sobrestamento do feito, para fins de controle estatístico do sistema
E-Gestão.
Assinatura
GUARULHOS, 6 de Fevereiro de 2020
EDUARDO SANTORO STOCCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo N° ATOrd-0000724-87.2013.5.02.0318
RECLAMANTE FRANCISCO GERALDO DE DEUS
ADVOGADO ROSILDA LOPES DE SOUZA
AMBROSIO(OAB: 120091/SP)
RECLAMADO PROJETAR - PRE- MOLDADOS DE
CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO MARIA APARECIDA FRANCA DA
SILVA(OAB: 99613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE DEUS
- PROJETAR - PRE- MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento CGJT n° 02 de
07/06/2019 os autos retornaram digitalizados. Faço conclusos para
apreciação.
GUARULHOS, 6 de Fevereiro de 2020.
FLAVIO YOKOMIZO
DESPACHO
1. Considerando a digitalização e conversão de todos os processos
físicos em PJe, em cumprimento ao Provimento CGJT n° 02 de
07/06/2019, intimem-se as partes para que procedam à conferência
dos autos, em especial quanto ao cadastro das partes e
procuradores, bem como quanto à integralidade das peças
digitalizadas, informando eventual irregularidade encontrada, no
prazo de 10 dias, podendo, no mesmo prazo, requerer o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
2. Proceda a Secretaria a juntada de eventuais petições
protocoladas nos autos físicos.
3. Havendo determinação nos autos anterior à digitalização, cumpra
-se.
4. Não havendo determinação anterior a ser cumprida, e decorrido
prazo do item 1 sem manifestação, e não havendo valores
depositados nos autos,intimem-se as partes - exceto, no caso de
revelia, o(s) reclamado(s) revel(éis), da remessa dos autos ao
arquivo provisório, onde aguardará manifestação dos interessados.
5. Na inércia, passados 2 (dois) anos, independentemente de nova
intimação, declarar-se-á extinto o feito, de ofício, por sentença
definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2°, da CLT; nesse caso,
decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da
correspondente sentença.
Assinatura
GUARULHOS, 6 de Fevereiro de 2020
EDUARDO SANTORO STOCCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo N° ATOrd-0002625-27.2012.5.02.0318
RECLAMANTE EDIVAN JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756-D/SP)
RECLAMADO LEOCORP CONSTRUTORA LTDA.
ADVOGADO MIGUEL CARLOS CRISTIANO(OAB:
220330/SP)
RECLAMADO JJO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECLAMADO CONSTRUTORA ADOLPHO
LINDENBERG S/A
ADVOGADO RODOLFO ANDRE MOLON(OAB:
129299/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A
- EDIVAN JOSE DOS SANTOS
- JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
- LEOCORP CONSTRUTORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento CGJT n° 02 de
07/06/2019 os autos retornaram digitalizados, conforme certidão de
ID. 4b3d1c7. Faço conclusos para apreciação.
GUARULHOS, 6 de Fevereiro de 2020.
HELENA YOSHIMI NAKAGAWA KAMIHARA
DESPACHO