PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 0011049-35.2013.5.01.0000 AUTUAÇÃO: [JANICE SANTANA MOREIRA PAIVA, SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO EST DO RIO DE JANEIRO] x jiunat au iraoamu aa r negiau ÍUSTIÇA DO TRABALHO fliran Assinada DiyiLülmsnca TIVA DO BRASIL i-feira, 08 de Julho de 2014. DEJT Nacional [SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAUDE E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO NORTE FLUMINENSE] CLASSE: DISSÍDIO COLETIVO DESTINATÁRIO : JANICE SANTANA MOREIRA PAIVA (ADV. SUSCITANTE) Tomar ciência do r. Despacho de ID-77bb88b, abaixo transcrito: "Tendo em vista a petição do Suscitante de ID-514162, requerendo a desistência do processo, e o silêncio do Suscitado certificado no ID-555a88f, não se opondo ao respectivo pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida a fim de que surta os efeitos de direito e julgo EXTINTO O PROCESSO , sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo Suscitante, no valor de R$ 12,00 (doze reais) calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 600,00 (seiscentos reais). Deverá o Suscitante juntar ao processo eletrônico a comprovação do pagamento das custas com a devida autenticação mecânica da instituição financeira, na conformidade do ATO n° 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG. Efetivada a comprovação do pagamento, encaminhe-se o processo para o Arquivo Eletrônico. Notifiquem-se. Rio de Janeiro, 07 de julho de 2014. ANA MARIA SOARES DE MORAES. Corregedora, no exercício regimental da Presidência da SEDIC". RJ, 08/07/2014. Elizabeth de C B de Mello - Anal. Judiciário.