Tomar ciência da decisão ID-655609 - ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar procedentes os pedidos de retificação da carteira profissional e de diferenças salariais, conforme fundamentação. Dos títulos agora deferidos, apenas não possuem natureza salarial os reflexos das diferenças sobre FGTS mais 40% e aviso prévio. Juros moratórios, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a este último, o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88. Custas invertidas e fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.