TRT da 3ª Região 25/06/2014 | TRT-3
Judiciário
Número de movimentações: 11007
Vistos. jiunat au iraoamu aa 3- negiau ÍUSTIÇA DO TRABALHO fliran Assinada DigiLülmsnca TIVA DO BRASIL i-feira, 25 de Junho de 2014. DEJT Nacional O MM. Juiz da 1a Vara do Trabalho de Uberlândia, mediante ofício de f. 881, devolveu a Carta de Ordem n° 0000210¬ 25.2014.503.0043, tendo em vista o seu cumprimento. Os honorários advocatícios devidos aos advogados do réu RONALDO DOS SANTOS foram quitados, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme prova o depósito de f. 9, da referida Carta de Ordem (acostada à contracapa). Verifico que, em cumprimento às deliberações da Carta de Ordem (f. 3v.), a importância depositada a título de honorários foi liberada em favor do procurador do réu, Dr. Paulo Umberto do Prado (Alvará de f. 16), devidamente constituído nos autos, conforme procuração de f. 843. Assim, junte-se a Carta de Ordem e, após, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C. Belo Horizonte, 11 de junho de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Assessora da Diretoria Judiciaria
Confirma a exclusão?