DESTINATÁRIOS : ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO LUIZ DE ANDRADE MENDES Tomar ciência da decisão de Id 5233723: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar suscitada em contestação, para julgar extintos sem resolução do mérito os pedidos de declaração de abusividade das paralisações ocorridas anteriormente ao dia 05 de junho de 2014, na forma do artigo 267, V, do CPC e, no mérito, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE o pedido, para declarar abusiva a greve deflagrada no dia 05/06/2014, autorizando a empresa suscitante, querendo, a proceder ao desconto dos dias de paralisações. Determina-se o retorno imediato dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas judiciais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) calculadas sobre R$100.000,00 (cem mil reais), valor atribuído à causa, a serem pagas pelo suscitado. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014. CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Relatora"