por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao agravo regimental. E M E N T A (S) AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO. A ausência de cópia da ciência do ato impugnado inviabiliza a aferição da tempestividade da correição parcial e enseja o seu indeferimento liminar, com fulcro nos arts. 36 do Regimento Interno e 2° do Provimento GP-CR 6/2011. Inexistente a intimação judicial, cabe à parte, para o fim em questão, comprovar a data da efetiva ciência do ato, não se tratando de prova de fato negativo, uma vez que a providência pode ser obtida junto à Vara em que tramitam os autos originários. Agravo regimental a que se nega provimento, por não infirmados os fundamentos da decisão recorrida. Processo de Origem: Corregedoria0000337-15.2013.5.15.0899 CorPar VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 4A, Corrigente: Adauto dos Santos Baeta - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Antonio Dela Costa - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Elio dos Santos Dias - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Raimundo Dias da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP- D), Corrigente: Antonio Rodrigues Terra - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Geraldo José Pereira - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123- SP-D), Corrigente: Luiz Carlos de Castro - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Valmir Pereira - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Oswaldo Barbosa dos Santos - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: José Wilson da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP- D), Corrigente: Moisés Custódio Rosa - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Aparecido João Locatti - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123- SP-D), Corrigente: Francisco das Chagas Ferreira Reis - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Armando Louredo da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: José Simão de Oliveira - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123- SP-D), Corrigente: Elias Françoso - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: José Damião da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP- D), Corrigente: Francisco Auricélio Diniz Pereira - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Jercino Rodrigues dos Santos - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Severino José da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: José da Costa Ramos - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Francisco Júlio da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP- D), Corrigente: Raimundo Pereira Neto - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Eugerito Silva Novaes - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123- SP-D), Corrigente: Sebastião José da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Gessi Alves Rabelo - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Claudionor Ferreira da Silva - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigente: Jair Roberto Emiliano - Adv.: Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (77123-SP-D), Corrigendo: Grasiela Monike Knop Godinho 17- - Agravo Regimental Acórdão n° 19/2014-POEJ