Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Assessoria da Diretoria Judiciária 0010285-58.2014.5.03.0000 - MS Vistos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo impetrante Hotel Novo Maracanã Ltda. , Id. 762972, contra o acórdão proferido em sede de Agravo Regimental que manteve a decisão de indeferimento da inicial do mandado de segurança, Id. 545080. O recurso é próprio, tempestivo e a representação é regular. No entanto, encontra-se deserto, uma vez que não foi comprovado o recolhimento das custas processuais impostas pela decisão monocrática Id. 545080, no importe de R$20,00 (vinte reais), como preceitua o artigo 789, § 1° da CLT. Assim sendo, não admito o recurso ordinário Id. 762972. P. I. C. Belo Horizonte, 5 de junho de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente