jiunai au iraoamu aa negiau ÍUSTIÇA DO TRABALHO angu Assinada Diyiiülmâncâ TIVA DO BRASIL a-feira, 03 de Abril de 2014. DEJT Nacional Veda a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9a Região. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO • A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; • A Instrução Normativa n. 30, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que versa sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC); • A Resolução n. 140, de 13 de setembro de 2007, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; • O Provimento Presidência-Corregedoria n. 03, de 14 de abril de 2010, que trata do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - e-DOC; • O Provimento GP-CORREG n. 4, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Escritório Digital; • O Ato n. 216, de 28 de setembro de 2011, que revoga a Resolução Administrativa n. 105/2009 e regulamenta os critérios de processamento das ações judiciais, em meio eletrônico; • O artigo 39 da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema Processo Eletrônico Judicial da Justiça do Trabalho - PJe-JT, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, vedando quaisquer outras formas de peticionamento eletrônico, inclusive o e-DOC; • O baixo percentual de utilização da ferramenta e-DOC e os inúmeros problemas relatados em virtude de sua utilização; • O disposto no Provimento Presidência Corregedoria n° 1/2013. RESOLVEM Art. 1° Vedar a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9a Região. Parágrafo único. O peticionamento eletrônico será feito exclusivamente por meio dos sistemas Escritório Digital e Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Art. 2° Revogar o § 1° do artigo 3° do Ato 216, de 28 de setembro de 2011, e o Provimento Presidência Corregedoria n° 1/2013. Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. (a)ALTINO PEDROZO DOS SANTOS Presidente (a)FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO Corregedora Regional