VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CUSTUS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO LITISCONSORTE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA JUNIOR(OAB: 15171) LITISCONSORTE ESTADO DO PARANA Fica o Estado do Paraná intimado, pelo advogado Julio Cesar Zem Cardozo, Procurador do Estado, OAB/PR. n° 19.374, da seguinte decisão, cujo inteiro teor do Acórdão se encontra juntado aos autos: "ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, declarando o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, sem divergência de votos, CONDENAR o impetrante a pagar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC (de 1% sobre o valor da causa), devidamente atualizado, em favor da parte impetrada, tudo nos termos da fundamentação."