EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
da 21a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO
o
RECLAMADO Adminas Administração e Terceirização de Mão de
Obra Ltda, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
"Em 09 de abril de 2015, na sala de sessões da MM. 21a VARA DO
TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a
direção do Exmo(a). Juiz LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA,
realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe.
Às 9h03min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as
partes.Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a)
advogado(a), Dr(a). IRENI BRAGA, OAB n°
12817/DF.Ausente o(a) 1a reclamado(a) Adminas Administração e
Terceirização de Mão de Obra Ltda e seu
advogado. Presente o(a) preposta da 2a reclamado(a) União
Federal (Ministério da Justiça), Sra. PRISCILLA DO
NASCIMENTO SILVA GOUDIM, acompanhada pelo Advogado(a),
Dr(a). BRÁULIO HENRIQUE LACERDA
DA NATIVIDADE, OAB n° 31715/DF. CONCILIAÇÃO: O(A)
reclamado(a) paga ao(à) reclamante, neste ato, a
importância líquida e total de R$1.500,00, mediante liberação de
depósito, conforme relacionado abaixo.
A presente ata possui força de ALVARÁ perante a CEF para
autorizar a própria reclamante
JÉSSICA LÚCIA CAVALCANTE, a levantar a quantia de
R$1.500,00(Um Mil e Quinhentos Reais), da
conta judicial 042/00025918-2. A CEF deverá reter a cópia assinada
da ata.O(A) reclamante dá geral e
plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
O(A) reclamante, neste ato, entrega sua CTPS,
para que a Secretaria da Vara proceda à anotação de baixa fazendo
-se constar: data de afastamento em 07/10/2013,
devendo o documento ser restituído a seu titular nesta data. As
partes declaram que a transação é composta de 100%
de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do
art. 477/CLT(R$1.500,00), sobre as quais não há
incidência de contribuição previdenciária. Exclua-se da lide a 2a
reclamada União Federal ( Ministério da
Justiça). Anote-se. ACORDO HOMOLOGADO. Custas pelo(a)
reclamante no importe de R$30,00, calculadas
sobre R$1.500,00, dispensadas na forma da lei. Deixo de intimar a
União, através da Procuradoria-Geral Federal,
considerando a Portaria n° 582/2013, do Ministro da Fazenda, que
facultou a dispensa da manifestação da
Procuradoria-Geral Federal, nos acordos cujo valor seja igual ou
inferior a R$20.000,00, sobre os termos deste
acordo. Após o cumprimento do acordo, encaminhem-se os autos
ao arquivo, com baixa na Distribuição.
Intime-se a 1a reclamada, por Edita l . Audiência encerrada às 9h11.
Nada mais. ".
O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria desta
Vara do Trabalho, sito na SEPN
513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 327/328 - ASA NORTE -
BRASÍLIA/DF, e para que chegue ao
conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que
será publicado no Diário de Justiça e
afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 9 de abril de 2015.
(assinado digitalmente)
JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES
Diretor de Secretaria