DESPACHO: " Vistos, etc. Ari de Jesus do Prado, por meio da petição de fls. 260/263, apresenta pedido de sequestro em face do Município de Guareí, com fundamento na mora do executado em quitar o débito exequendo, já vencido. Consoante se infere das informações constantes da tabela das entidades públicas devedoras, elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Município de Guareí encontra-se inserido no regime especial de pagamento de precatórios, com depósitos anuais. Diante da expressa previsão do artigo 97 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009, no sentido de que os entes públicos em mora na quitação de precatórios vencidos estão sujeitos ao regime especial, incabível a pretensão. Ademais, mister observar que a possibilidade de sequestro em contas de entes públicos devedores em regime especial de pagamento de precatórios, prevista no § 10 do art. 97 do ADCT não se aplica ao caso, ante a ausência de comprovação dos requisitos nele constantes, bem assim por conta da redação do inciso I do dispositivo ora mencionado, que confere competência ao presidente do Tribunal de Justiça local para sequestro de valores, se for o caso. Indefiro, portanto, a tramitação do pedido de sequestro. Demais disso, cumpre esclarecer que o Município executado vem realizando corretamente depósitos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como que o referido processo encontra-se na terceira posição da ordem cronológica para pagamento de precatórios. Por fim, ressalte-se que muito embora a Emenda Constitucional 62/2009 tenha sido objeto das ações diretas de inconstitucionalidade n° 4357 e 4425, julgadas parcialmente procedentes pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2013, até o momento não houve publicação da referida decisão, tampouco foi proferida qualquer decisão acerca de eventual modulação de seus efeitos, razão pela qual, aludida emenda constitucional continua produzindo todos os seus efeitos. Publique-se. Campinas, 29 de janeiro de 2015. Lorival Ferreira dos Santos - Desembargador Presidente do Tribunal"