Vistos. Em cumprimento ao despacho de f. 1593, as partes foram intimadas (f. 1593v), quedando-se silentes até a presente data. Acresça-se que, conforme extrato bancário fornecido pelo Banco do Brasil S/A, o saldo da conta judicial n. 3500101212272, nesta data, é de R$3.255,82 (fs. 1594/1596). Assim, cumpra-se a determinação constante do despacho de fs. 1588/1591, devendo os autos serem remetidos à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais, para atualização do débito, visando à oportuna inclusão na listagem a ser remetida ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observando-se que, para quitação dos valores das contribuições previdenciárias de Ana Maria de A. N. Pereira, Maria Raimunda T. Baia, Raimundo F. de Oliveira, Ademar Dias de Souza e Maria G. de P. Fonseca, será utilizado o saldo existente na conta judicial n. 3500101212272, de R$3.255,82, atualizado até 16.03.2015, com a requisição apenas do débito remanescente. Publique-se. Belo Horizonte, 16 de março de 2015. EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região Belo Horizonte, 23 de março de 2015