TRT da 15ª Região 13/02/2015 | TRT-15
Judiciário
Número de movimentações: 5965
Processo n° 0005172-56.2015.5.15.0000 DCG Suscitante: Sindicato dos Servidores, Funcionários e Trabalhadores Ligados aos Serviços Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região Suscitado: Município de Mogi Guaçu Visto etc. Trata o presente de Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO contra MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. Alega, em síntese, que representa os servidores que executam as funções de auxiliar de educação e auxiliar de educação inclusiva, mas não recebem o piso nacional dos profissionais do magistério Público, na forma da Lei Federal n° 11.738/2008, além da implantação da jornada de trabalho com 2/3 do período com integração de educandos e 1/3 em atividades extraclasse, o que motivou o início do movimento paredista a partir do dia 09.02.2015. Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 23/02/2015 (2a feira), às 13h30min. O presente feito será instruído nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução n° 136/2014 do CSJT. Intimem-se as partes, inclusive para que os respectivos representantes compareçam à audiência munidos de procuração com poderes especiais para transigir. Ciência ao Ministério Público do Trabalho. Campinas, 11 de fevereiro de 2015. GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Processo n° 0005173-41.2015.5.15.0000 DCG Suscitante: Confab Montagens Ltda. Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José dos Campos Visto etc. Trata o presente de Dissídio Coletivo de Greve ajuizado por CONFAB MONTAGENS LTDA. contra SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Alega, em síntese, que no dia 10.02.2015 foi iniciado o movimento de greve pelos trabalhadores, o qual se mostra abusivo, pois não foram esgotadas as tentativas de negociação referentes à concessão de abono das horas de trabalho referentes aos dias 16 e 18 de fevereiro. Requer seja concedida liminar para que seja determinado o retorno imediato ao trabalho, sob pena de incidência de fixação de astreintes. Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 23/02/2015 (2a feira), às 11h30min. O pedido liminar será apreciado o oportunamente. O presente feito será instruído nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução n° 136/2014 do CSJT. Intimem-se as partes, inclusive para que os respectivos representantes compareçam à audiência munidos de procuração com poderes especiais para transigir. Ciência ao Ministério Público do Trabalho. Campinas, 11 de fevereiro de 2015. GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Visto etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante contra a decisão denegatória do recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo interposto. Intimem-se os interessados para apresentarem contraminuta. Oportunamente encaminhe-se ao C. TST. Campinas, 29/10/2014 HENRIQUE DAMIANO Desembargador do Trabalho Vice-presidente judicial
Visto etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante contra a decisão denegatória do recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo interposto. Intimem-se os interessados para apresentarem contraminuta. Oportunamente encaminhe-se ao C. TST. Campinas, 29/10/2014 HENRIQUE DAMIANO Desembargador do Trabalho Vice-presidente judicial
Confirma a exclusão?