TRT da 15ª Região 06/10/2015 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 7512

Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIA DA FABRICACAO DO ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE SJRPR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO Seção de Dissídios Coletivos Gabinete da Vice-Presidência Judicial RUA BARAO DE JAGUARA, 901, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-927 Número do Processo: 0006733-18.2015.5.15.0000 Classe Judicial: DISSÍDIO COLETIVO (987) SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIA DA FABRICACAO DO ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE SJRPR SUSCITADO: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A c O suscitante, em cumprimento às determinações Id n° 6a5e457, trouxe os documentos Id's n°s f233658 a bb6dcc4. Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 19/10/2015 (2a feira), às 13h30m. O presente feito será instruído nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução n° 136/2014 do CSJT. No caso de eventual dificuldade para preparação da defesa e apresentação de documentos até a data da audiência, será analisada a possibilidade de concessão de prazo para tanto. Intimem-se as partes, inclusive para que os respectivos representantes compareçam à audiência munidos de procuração com poderes especiais para transigir. Ciência ao Ministério Público do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 05/10/2015 GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS TRAB IND DE ARTEF CURT COUROS E PELES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO Seção de Dissídios Coletivos Gabinete da Vice-Presidência Judicial RUA BARAO DE JAGUARA, 901, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-927 Número do Processo: 0006856-16.2015.5.15.0000 Classe Judicial: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRAB IND DE ARTEF CURT COUROS E PELES SUSCITADO: SINDICATO DA IND DE CURTIMENTO DE COUROS E P NO ESTADO DE SAO PAULO Trata-se de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos e Curtimento de Couros e Peles do Oeste e Sudoeste do Estado de São Paulo em face do Sindicato da Indústria do Curtimento de Couros e Peles no Estado de São Paulo - SINDICOURO. Primeiramente, intime-se o suscitante para que apresente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por indeferimento da representação (art. 223, §§ 1° e 2°, do Regimento Interno deste E. Tribunal), os seguintes documentos: a) comprovação de que o jornal no qual se deu a publicação do edital de convocação da assembleia-geral extraordinária (Id n° 6fb3332) circula no(s) município(s) integrante(s) de sua base territorial (Oj n° 28 da SDC do C. TST); b) ata da assembleia do dia 17/09/2015 (Id n° 6fb3332); Intime-se. Campinas, 05/10/2015 GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
JUÍZO RECORRENTE RILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA(OAB: 141925/SP) RECORRIDO MUNICÍPIO DE PENAPOLIS ADVOGADO JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO(OAB: 67751/SP) ADVOGADO AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS(OAB: 103050/SP) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho - Oficial Intimado(s)/Citado(s): - MUNICÍPIO DE PENAPOLIS - RILDO PEREIRA DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial RUA BARAO DE JAGUARA, 901, CENTRO, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-927 Número do Processo: 0010108-43.2015.5.15.0124 Classe Judicial: REEXAME NECESSÁRIO (1685) JUÍZO RECORRENTE: RILDO PEREIRA DE CARVALHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENAPOLIS c. O reclamado alega que não foi devidamente intimado em relação ao teor da sentença proferida pelo MM. Juízo de origem. Requer a devolução de prazo para interposição de recurso ordinário. Com efeito, conforme verificado nos expedientes do Juízo de primeiro grau, foi emitida a intimação no dia 11/06/2015, por meio de publicação no DEJT diretamente ao reclamado, e não em nome de seus patronos regularmente constituídos no feito (procuração Id n° 7dee0c6, de 12/03/2015). Desse modo, defiro a devolução do prazo para interposição de eventual recurso ordinário. Na hipótese de interposição do referido apelo, os autos deverão ser remetidos à origem para exame dos pressupostos de admissibilidade. Caso contrário, os autos serão baixados para início da fase de liquidação e posterior execução. Intimem-se. Campinas, 22/09/2015 GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial