Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Assessoria da Diretoria Judiciária TRT- PJE-AR-0010366-41.2013.5.03.0000 Vistos. Em atendimento ao despacho Id 238581, os i. procuradores do réu informam os dados bancários para o recebimento dos honorários advocatícios impostos às autoras (Id 239503). O crédito dos procuradores deverá ser deduzido da quantia recolhida a título de depósito prévio, Id 53085, o qual se encontra à disposição do MM. Juiz da 4a Vara do Trabalho de Contagem. Assim sendo, expeça-se ofício à d. autoridade, solicitando-lhe a transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo. Comprovada a operação bancária, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que o valor devido a título de honorários advocatícios seja creditado na conta corrente indicada pelos i. procuradores do réu. No prazo de 05 (cinco) dias, as autoras deverão informar os dados para recebimento do saldo em conta, porventura existente, bem assim comprovar o pagamento das custas processuais devidas, mediante GRU Judicial. P. I. C. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2013. MARCUS MOURA FERREIRA Desembargador 1° Vice-Presidente