"...Sendo assim, com o advento do PROVIMENTO N° 301/2015 que disciplina, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, o procedimento para arquivamento e a baixa de processos, inclusive execuções fiscais, que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, determino sua baixa no SISCOM e remessa ao arquivo,nos exatos termos do mencionado Provimento.Fica esclarecido que, cessada a causa geradora da paralisação do processo, sua reativação no sistema e o desarquivamento serão realizados sem custos. Esclareço ainda que, para comprovar a existência do processo, fica assegurada a qualquer interessado, a emissão de certidões positivas..." **AVERBADO**