TRT da 3ª Região 04/12/2015 | TRT-3

Judiciário

Número de movimentações: 9035

RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Resolução Conjunta GP/CR n. 9, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), no âmbito da Justiça do Trabalho da 3a Região. A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser imprescindível para os Cartórios notariais e de registro as informações relativas ao direito de posse; CONSIDERANDO o número ínfimo de ações trabalhistas nas classes processuais Interdito Proibitório e Reintegração/Manutenção de Posse em trâmite neste Regional; e CONSIDERANDO que a inclusão das referidas classes processuais fliran Assinada Oiyn,al manca na Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), no âmbito da Justiça do Trabalho da 3a Região, não acarretará prejuízo aos jurisdicionados, RESOLVEM: Art. 1° Ficam revogados os incisos III e VI do artigo 4° da Resolução Conjunta GP/CR/9/2014. Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente DENISE ALVES HORTA Desembargadora Corregedora CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 2o. GRAU Dra. WILMEIA DA COSTA BENEVIDES Juíza Auxiliar da 1a. Vice-Presidência Intimação para audiência em 09/12/15 Ficam V. Sas. intimadas a comparecer à audiência de conciliação ora designada, na Central de Conciliação de 2° Grau, situada na Avenida do Contorno, 4631, 10° andar, Serra, Belo Horizonte, CEP 30110-027, telefones 3228-7097 e 3228-7096, e-mail: central2@trt3.jus.br . As partes poderão trazer seus cálculos de liquidação para facilitar a negociação. Dia 09/12/2015 as 16:25 horas