Vistos. O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, ao qual foram delegadas as atribuições relativas à conciliação e instrução do presente Dissídio Coletivo de Greve, devolveu ao Tribunal a Carta de Ordem n.° 01716-2012-077-03-00-5 (f. 112/174v), haja vista a informação prestada pelas partes, na audiência realizada no dia 04.10.2012, de que celebraram ACT 2012/2013, razão pela qual se encerrou o movimento paredista a partir das 07:00 horas do dia 05.10.2012 (f. 151). A Suscitante, Associação Hospitalar Santa Rosália, em cumprimento à determinação do Juízo, comunicou que depositou o aludido ACT no Ministério do Trabalho e requereu a extinção do feito (petições de f. 153 e 165, acompanhadas dos documentos de f. 154/162 e 166/174, respectivamente). Em face do exposto, homologo a desistência (parágrafo único do art. 158 do CPC) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas pela Suscitante, no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), valor mínimo fixado no artigo 789 da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, mediante GRU Judicial, sob o código 18740-2 - STN - Custas Judiciais, Gestão 080008/00001, em cumprimento ao Ato Conjunto n.° 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG. P. I. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2012. MARCUS MOURA FERREIRA Desembargador 1.° Vice-Presidente Belo Horizonte, 21 de novembro de 2012 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Assessora da Diretoria Judiciaria