Industrias e Administracao da Construcao em Edificacoes Cimento Cal e Gesso Ladrilho Eletrico e Hidraulico Ceramica Marmore e Granito Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de Belo Horizonte Sabara Lagoa Santa Ribeirao das Neves Sete Lagoas Nova Lima e Raposos Advogado Jose Julio de Assis Trindade(OAB: MG 56515) Requerido Sindicato da Industria da Construcao Civil do Estado de Minas Gerais Vistos. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de Belo Horizonte, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Nova Lima e Raposos ingressa com Protesto Judicial em face do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a data-base da categoria profissional em 1°. de novembro de 2012. Registro que o protesto é mera comunicação de uma manifestação de vontade, objetivando prevenir responsabilidade, prover a conservação ou a ressalva de direitos. Notifique-se o Requerido, enviando-lhe cópia da inicial. Arbitro o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), com custas pelo Requerente no importe de R$ 20,00 (vinte reais), cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, mediante GRU Judicial, sob o código 18740-2 - STN - Custas Judiciais, Gestão 080008/00001, em cumprimento ao Ato Conjunto n.° 21/2010 - TST. CSJT.GP.SG. P. I. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2012. MARCUS MOURA FERREIRA Desembargador 1° Vice-Presidente Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Assessora da Diretoria Judiciaria