Vistos, etc. Em cumprimento à decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n° 14.332, determino a suspensão da eficácia do acórdão formalizado pela 7a Turma no processo n° 00951-2010- 015-03-00-1. Destarte, determino à Diretoria Judiciária que preste as informações requeridas pelo Excelso STF e, tendo em vista que os autos eletrônicos se encontram no Colendo Tribunal Superior do Trabalho e os físicos no juízo de origem, como noticiado pela Diretoria Judiciária, remeta-se cópia eletrônica àquela Corte e o presente expediente, no formato físico, à 15a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Publique-se. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2012. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Desembargadora Presidente Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região Belo Horizonte, 26 de outubro de 2012