TRT da 15ª Região 19/10/2012 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 5564

DESPACHO: " Relativamente à petição protocolizada sob n° 003535/2012-PREC, intime-se a exequente Lilia Mara da Silva, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, em complemento ao relatório médico de fl. 31, apresente cópia do(s) exame(s) médico(s) relacionado(s) à enfermidade alegada, autenticado(s) pelo procurador legalmente constituído nos autos, conforme previsto no art. 365, IV, do CPC. Ante os termos da petição protocolizada sob n° 3536/2012-PREC e considerando o disposto no art. 100, § 2°, da Constituição da República, combinado com os arts. 10/15 da Resolução n.° 115/2010 do CNJ, defiro as preferências, por idade, requeridas pelos exequentes Angela Maria Medeiros, Arnaldo Caldeira de Oliveira, Carlos Roberto Dainesi, Gustavo Ferreira Canilha, Humberto Felipe da Silva, Jussara Salet da Silva, Lilia Malafaia, Mariana de Siqueira Garcia, Nellye Rego Machado, Roberto Ricardo Baptista, Rodolfo José Lopes e Sonia Maria Dal Poggetto Guimarães. Quanto à petição protocolizada sob n° 3850/2012-PREC, encaminhem-se os autos à Secretaria de Saúde deste Tribunal, para análise dos documentos comprobatórios da gravidade da doença do exequente Claudio Roberto Cardoso (fls. 50/51). Procedam-se as devidas anotações, no Sistema de Acompanhamento Processual desta Corte, quanto às preferências ora deferidas. Publique-se. Campinas, 11 de outubro de 2012. RENATO BURATTO - Desembargador do Trabalho Presidente"
DESPACHO: " Ante os termos das petições protocolizadas sob os n°s 003627/2012-PREC, 003628/2012-PREC e 003630 a 3642/2012-PREC e, ainda, considerando o disposto no art. 100, § 2°, da Constituição da República, combinado com os arts. 10/15 da Resolução n.° 115/2010 do CNJ, defiro as preferências, por idade, requeridas pelos exequentes Zeide Monteiro Miguel, Marina Aparecida Luiz de Oliveira, Maria Estela Favaro Motta, Ana Maria Carnevale Barbosa, Maria Luiza Carvalho Zanchetta, Suely Maria Panzani de Camargo, Vera Regina Crucce Costa, Katia Maria Della Santa Panza Bolsonaro, Sonia Maria Pierro, Marialice Dantas Rossafa, Maria Carolina Fajardo Amaral de Lima, Lúcia Helena Lavorini do Amaral Campos, Vera Eunice Spina Gaudencio de Almeida, Maria Solange Donato Passos e Dirce Maria Bonilha Lopes dos Santos. Quanto à petição protocolizada sob n° 003629/2012-PREC, indefiro a preferência requerida pela exequente Ronice Almeida de Biasi, haja vista que os documentos anexados apresentam outros dois nomes diversos. Procedam-se as devidas anotações, no Sistema de Acompanhamento Processual desta Corte, quanto às preferências ora garantidas. Publique-se. Campinas, 11 de outubro de 2012. RENATO BURATTO - Desembargador do Trabalho Presidente"