PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2a Região Gabinete da Vice-Presidência Judicial PROCESSO: 1000133-76.2014.5.02.0382 Recorrente(s): GTEM SERVICOS E MANUTENÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): MARIA RENATA GOMES DE CARVALHO - OAB: BA18560 Recorrido(a)(s): UEDSO UCHOA DE MELO Advogado(a)(s): CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI - OAB: SP0277175 JOAO ARAUJO DA SILVA - OAB: SP0276175 C E R T I D Ã O Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela reclamada versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n° 0003017-84.2011.5.02.0064 (MULTA DO ART. 477 DA CLT - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS ). Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as partes. Intimem-se. São Paulo, 18 de maio de 2015.