Os precatórios encontram-se disponíveis no Núcleo de Precatórios, situado na Rua Desembargador Drumond, n. 41, 4° andar, Funcionários, Belo Horizonte-MG. TRT/PRECATÓRIO/520/14 Origem : 11a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte PROCESSO : 00374-2011-011-03-00-3 EXECUTADO: EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO : Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro CREDOR : JOÃO BOSCO GARCIA MOREIRA ADVOGADO : Rafael Bagno Fonseca R. de Almeida Vistos. Em cumprimento ao despacho de fs. 477/479, a Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou a conta até 31.03.2015 (f. 480). Intimadas as partes (f. 481v), a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais concordou com os cálculos (fs. 482/484v), quedando-se silentes o Exequente e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, até a presente data. Assim, afastando a ressalva registrada pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, diante da previsão expressa no artigo 100, parágrafo 5o, da Constituição Federal, determino a expedição do Ofício Requisitório pelo valor de R$62.853,67, atualizado até 31.10.2014 (f. 467), nele registrando a apuração do importe de R$63.912,87, até 31.03.2015 (f. 480), para inclusão do débito no orçamento de 2016, em atendimento ao despacho de fs. 477/479. Intimem-se as partes, sendo a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais nos moldes do parágrafo único, inciso I, do artigo 4o, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal. Publique-se. Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região TRT/PRECATÓRIO/21/15 Origem : 3a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora PROCESSO : 00460-2007-037-03-00-2 EXECUTADO: EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADA : Maria Aparecida Ferreira Barros Ribeiro CREDOR : JOÃO BATISTA MATTOSO ADVOGADO : Ricardo de Castro Pereira Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal, a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais foi intimada (f. 1002v) e concordou com os cálculos (fs. 1003/1008). Assim, afastando a ressalva registrada pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, diante da previsão expressa no artigo 100, parágrafo 5o, da Constituição Federal e do artigo 21, VIII, da Ordem de Serviço/VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal, determino a expedição de Ofício Requisitório à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a inclusão do valor de R$187.197,81, atualizado até 30.06.2014, nos termos do despacho de fs. 1000/1001. Intimem-se as partes, sendo a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais nos moldes do parágrafo único, inciso I, do artigo 4o, da mencionada Ordem de Serviço. Publique-se. Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região TRT/PRECATÓRIO/94/15 Origem : 2a. Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo Processo : 00476-2011-144-03-00-8 EXECUTADA : EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADA : Ana Lúcia de Almeida CREDOR : CARMINO SIQUEIRA ADVOGADO : Sandro Alves Tavares Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal, a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais foi intimada (f. 277v) e concordou com os cálculos (fs. 278/283). Assim, afastando a ressalva registrada pela Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, diante da previsão expressa no artigo 100, parágrafo 5o, da Constituição Federal e do artigo 21, VIII, da Ordem de Serviço/VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal, determino a expedição de Ofício Requisitório à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a inclusão do valor de R$142.073,91, atualizado até 30.06.2014, nos termos do despacho de fs. 275/276. Intimem-se as partes, sendo a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais nos moldes do parágrafo único, inciso I, do artigo 4o, da mencionada Ordem de Serviço. Publique-se. Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT - 3a Região