Tormar ciência da conclusão do acórdão, ID 4acc23e: "A C O R D A M os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2015, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Valmir de Araújo Carvalho, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Andre Luiz Riedlinger Teixeira e dos Exmos. Desembargadores Federais do Trabalho José Antônio Piton, Relator, e Vólia Bomfim Cassar, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do autor para afastar a justa causa para dispensa do Autor, sendo-lhe devido, ipso facto, as verbas da dispensa imotivada: aviso prévio de 45 dias (lei 12.506/2011), férias proporcionais (6/12) +1/3, e 13° salário/2014 (4/12), além da entrega das guias para o saque do FGTS, sendo ainda devido o depósito de 40%, e guias para habilitação no Seguro Desemprego e negar provimento ao da Ré".