TRT da 3ª Região 02/06/2015 | TRT-3
Judiciário
Número de movimentações: 10002
TRT/PG/88-569623/15 Processo 00588-2011-050-03-00-2 AP PARA CIÊNCIA DO DR. HANS ROCHA BAIA (OAB/MG 125.105) e DR. JEAN CARLOS DA SILVA (OAB/MG 82.641) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Município de Lagoa da Prata, mediante petição protocolizada sob o n° 88-569623/15, interpõe Agravo de Instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista - intimação publicada no DEJT de 9.4.15. A SDF 2° Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/^VP/CR/DJ n° 1, de 9.12.13 e com o art. 1°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, mostra -se inviável o processamento do Agravo de Instrumento. Determino a baixa da petição n° 88-569623/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. P. I. Belo Horizonte, 28 de maio de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente
Confirma a exclusão?