TRT da 3ª Região 02/06/2015 | TRT-3

Judiciário

Número de movimentações: 10002

PARA CIÊNCIA DO DR. LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES (OAB/MG 87.179) Vistos. jiunai au iraoamu aa 3- negiau ÍUSTIÇA DO TRABALHO fliran Assinada DiyiLülmsnca TIVA DO BRASIL -feira, 02 de Junho de 2015. DEJT Nacional Registro que o presente feito tramitou pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. NET SERVICE S.A., mediante petição física sob o no 90- 217715/15, apresenta Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista - intimação publicada no DEJT de 9.4.15 (divulgado em 8.4.15, disponível na rede mundial de computadores). A SDF 2° Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 9.12.13 e com o art. 1°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/D VP/CR/DJ n° 1, de 25.2.14. De acrescer que, consoante registros informatizados deste Tribunal, o Agravo de Instrumento perdeu seu objeto, uma vez que após a interposição do recurso, em audiência de Conciliação, as partes entabularam acordo, homologado pelo MM. Juízo da 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte em 14.5.15. Dessa forma, determino a baixa da petição n° 90-217715/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. P. I. Belo Horizonte, 28 de maio de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente Belo Horizonte, 01 de junho de 2015 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais
TRT/PG/ 88-656458/15 e 88-656444/15 Processo 00367-2014-096¬ 03-00-4 AIRR PARA CIÊNCIA DO DR. AUGUSTO MARTINS DE SOUSA (OAB/MG 93.955) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Carlos Henrique Ribeiro, mediante petições protocolizadas sob os n°s 88-656458/15 e 88-656444/15, apresenta Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista interpostos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, intimação publicada no DEJT de 28.4.15. A SDF 2° Grau anexou certidões nas quais atesta que o signatário encaminhou as petições em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 9.12.13 e com o art. 1°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, mostra -se inviável o recebimento das presentes peças. Determino a baixa das petições n°s 88-656458/15 e 88-656444/15 e a remessa dos expedientes ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. P. I. Belo Horizonte, 28 de maio de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente
TRT/PG/88-569623/15 Processo 00588-2011-050-03-00-2 AP PARA CIÊNCIA DO DR. HANS ROCHA BAIA (OAB/MG 125.105) e DR. JEAN CARLOS DA SILVA (OAB/MG 82.641) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Município de Lagoa da Prata, mediante petição protocolizada sob o n° 88-569623/15, interpõe Agravo de Instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista - intimação publicada no DEJT de 9.4.15. A SDF 2° Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/^VP/CR/DJ n° 1, de 9.12.13 e com o art. 1°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, mostra -se inviável o processamento do Agravo de Instrumento. Determino a baixa da petição n° 88-569623/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. P. I. Belo Horizonte, 28 de maio de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente
TRT/PG/43-129741/15 Processo 01169-2014-114-03-00-5 AIRR PARA CIÊNCIA DA DRA. MARIA DO SOCORRO DE MELO MARTINS (OAB/MG 48.310) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Darlison Fernando Hemenelgídio, mediante petição protocolizada sob o n° 43-129741/15, apresenta Contraminuta ao AIRR interposto pela Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de Minas Gerais - intimação publicada no DEJT de 31.3.15. A SDF 2° Grau anexou certidão na qual atesta que o signatário encaminhou a petição em desconformidade com a Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 9.12.13 e com o art. 1°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/1a VP/CR/DJ n° 1, de 25.2.14. Considerando que as mencionadas Resoluções estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe, mostra-se inviável o recebimento da petição. Determino a baixa da petição n° 43-129741/15 e a remessa do expediente ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. P. I. Belo Horizonte, 28 de maio de 2015. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente Belo Horizonte, 01 de junho de 2015 FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais