TRT da 15ª Região 07/07/2015 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 9804

DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em ionai ao iraoaino aa negiao ÍUSTIÇA DO TRABALHO fliran Assinada DigiLülmsnca TIVA DO BRASIL i-feira, 07 de Julho de 2015. DEJT Nacional conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h30, MESA 02, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h50, MESA 05, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 15h30, MESA 05, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h10, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 14h30, MESA 02, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h30, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h50, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h30, MESA 03, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 15h50, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 13h30, MESA 05, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 13h50, MESA 03, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 15h30, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 14h10, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h10, MESA 03, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h10, MESA 05, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 15h30, MESA 02, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 14h30, MESA 05, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 13h30, MESA 04, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h10, MESA 01, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I e II, ambos do CPC e considerando, finalmente, que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 17, IV e 600, III, do CPC), designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2015, às 16h30, MESA 03, a realizar-se no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, (e o reclamante também diretamente), cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. Os reclamantes poderão ficar dispensados de comparecerem pessoalmente caso seus advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada. Caso contrário o processo será mantido em pauta. As cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 10° andar, no Gabinete da Desembargadora Dra. Gisela R. M. Araujo e Moraes, das 12h às 18h, no período de 08/07/2015 a 21/07/2015. Campinas, 06 de julho de 2015. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial"