DESPACHO EXARADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR 1° VICE-PRESIDENTE ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-375424/14 Processo 0000993-48.2012.5.03.0023 RO PARA CIÊNCIA DO DR. EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA (OAB/MG 84.700) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Urca Auto Ônibus Ltda., mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-375424/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 24.7.14 (divulgado em 23.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que, em razão do Tipo de Documento selecionado pelo advogado Agravo não se incluir entre aqueles estabelecidos pelos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, restou impossibilitado o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-375424/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-375413/14 Processo 0002172-56.2012.5.03.0010 RO PARA CIÊNCIA DO DR. EDUARDO SOUSA LIMA CERQUEIRA (OAB/MG 84.700) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Urca Auto Ônibus Ltda., mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-375413/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 24.7.14 (divulgado em 23.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que, em razão do Tipo de Documento selecionado pelo advogado Agravo não se incluir entre aqueles estabelecidos pelos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, restou impossibilitado o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-375413/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/21-20891/14 Processo 0000098-80.2013.5.03.0014 RO PARA CIÊNCIA DA DRA. FERNANDA MARTINS GUIMARÃES (OAB/MG 115.095) Vistos. O Município de Santa Luzia, mediante petição física protocolizada nesta Instância em 7.8.14 (PG n° 21-20891/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 24.7.14 (divulgado em 23.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas GP/1a VP/CR/DJ n° 1/13 e GP/1a VP/CR n° 1/14, art. 1°, parágrafo único. Considerando que as mencionadas Resoluções Conjuntas estabelecem que, a partir de 8.4.14, para os processos que não tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT), as petições relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 21-20891/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-417542/14 Processo 0000805-45.2013.5.03.0112 RO PARA CIÊNCIA DO DR. MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JUNIOR (OAB/MG 50.762) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-417542/14), apresenta contraminuta ao AIRR interposto pelo reclamante João Paulo de Faria intimação publicada no DEJT de 13.8.14 (divulgado em 12.8.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas nos 1/13 e 1/14, art. 1°, parágrafo único. Verifico que houve equívoco quanto ao Tipo de Documento selecionado Contraminuta de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (cf. Recibo emitido pelo SPE) , que não se inclui entre aqueles constantes dos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, o que impossibilitou o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-417542/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-390197/14 Processo 00807-2011-055-03-00-5 AP PARA CIÊNCIA DO DR. ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA (OAB/MG 55.614) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. O reclamante Paulo Roberto Ponciano, mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-390197/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 31.7.14 (divulgado em 30.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas nos 1/13 e 1/14, art. 1°, parágrafo único. Verifico que houve equívoco quanto ao Tipo de Documento selecionado Agravo (cf. Recibo emitido pelo SPE) , que não se inclui entre aqueles constantes dos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, o que impossibilitou o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-390197/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-389988/14 Processo 0002215-32.2013.5.03.0018 AIRR PARA CIÊNCIA DO DR. CÉSAR AUGUSTO LIMA SAMPAIO (OAB/MG 74.551) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Belmatec Eletrônica Ltda., mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-389988/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 31.7.14 (divulgado em 30.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas nos 1/13 e 1/14, art. 1°, parágrafo único. Verifico que houve equívoco quanto ao Tipo de Documento selecionado Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (cf. Recibo emitido pelo SPE) , que não se inclui entre aqueles constantes dos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, o que impossibilitou o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-389988/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-402907/14 Processo 0001114-25.2012.5.03.0137 AP PARA CIÊNCIA DA DRA. ANDREA SENNA FIGUEIREDO FERNANDES (OAB/MG 144.612) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO, mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-402907/14), interpõe Agravo de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista intimação publicada no DEJT de 7.8.14 (divulgado em 6.8.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas nos 1/13 e 1/14, art. 1°, parágrafo único. Verifico que houve equívoco quanto ao Tipo de Documento selecionado Agravo (cf. Recibo emitido pelo SPE) , que não se inclui entre aqueles constantes dos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, o que impossibilitou o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-402907/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-387645/14 Processo 0001333-33.2012.5.03.0074 AIRR PARA CIÊNCIA DO DR. RODRIGO DE CARVALHO ZAULI (OAB/MG 71.933) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. A reclamada Cemig Distribuição S.A., mediante petição enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico SPE (n° 90-387645/14), apresenta contrarrazões ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante Ronaldo de Oliveira Silva intimação publicada no DEJT de 29.7.14 (divulgado em 28.7.14, disponível na rede mundial de computadores). A DSCPDF 2a Instância anexou certidão na qual atesta que a petição em referência foi enviada em desconformidade com as Resoluções Conjuntas nos 1/13 e 1/14, art. 1°, parágrafo único. Verifico que houve equívoco quanto ao Tipo de Documento selecionado Contrarrazões de RO/AP (cf. Recibo emitido pelo SPE) , que não se inclui entre aqueles constantes dos incisos I a VII do art. 14, da Resolução Conjunta n° 1/13, o que impossibilitou o recebimento eletrônico da peça pelo Sistema Recurso de Revista Eletrônico SRRe. Considerando que a mencionada Resolução Conjunta estabelece, em seu art. 7°, §§ 3° e 4°, que o usuário deverá indicar o tipo de petição (...) de acordo com incisos I a VII do art. 14 (relativas ao Recurso de Revista e aquelas supervenientes à interposição desse recurso) e que o envio de petições e documentos preparados em desconformidade com o disposto neste artigo será automaticamente rejeitado pelo (...) Sistema Recurso de Revista Eletrônico, determino a remessa da petição n° 90-387645/14 ao MM. Juízo de origem para juntada aos autos físicos. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014. JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1° Vice-Presidente ASSESSORIA DA DIRETORIA JUDICIÁRIA TRT/PG/90-374714/14 Processo 0002049-43.2012.5.03.0015 RO PARA CIÊNCIA DO DR. WAGNER LEITE FERREIRA (OAB/MG 91.898) Vistos. Registro que o presente feito tramita pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico - SRRe. O reclamante Rodrigo Rotondo Mart