Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que se cuida de execução de sentença (acórdão), que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a revisão do contrato, nos termos expostos a fls.197/206. Após, o trânsito em julgado do recurso, determinou-se a realização da perícia, em execução do julgado, que apurou a existência de crédito em prol do autor, no montante de R$ 2.189,56, para a data de 31/05/2015, quantia esta que restou depositada pelo banco a fls.442. Assim, diga o autor se o depósito promovido pelo banco quita integralmente seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, e importará na extinção do processo, nos termos do artigo 794, I do CPC Intime-se.