Vistos. Execução da autora x Luis Fernando e Elizabete Nos termos do disposto pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimem-se, os executados, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado a fls. 292/293 (R$102.636.83 valor para fevereiro/2015) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Para o caso de tornar necessária atividade de execução propriamente dita (constrição de bens, etc), fixo honorários advocatícios em mais 3% sobre o débito. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida, bem como os honorários e requerendo em termos de prosseguimento. Intimem-se.