comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos n° 0004224- 88.2008.8.26.0587/0001 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado n° 01/2015, não foram individualizadas todas as verbas (principal, juros, honorários advocatícios e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, bem como não foi indicado no ofício requisitório o nome do procurador da devedora. Somente após a regularização pelo D. Juízo do feito, por meio de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do expediente em regularização.