Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 - Deram provimento ao recurso do autor para afastar o decreto de extinção e, na forma do artigo 515, §3°, do Código de Processo Civil, julgar procedente a ação, a fim de determinar a matrícula do apelante em creche da rede de ensino municipal, preferencialmente na unidade indicada na inicial ou, na impossibilidade, em outra mais próxima de sua residência, em período integral, de forma contínua, inclusive nos meses de férias, com a observação acima lançada, responsabilizando-se o Município pelo transporte da criança em caso de matrícula em unidade com distância superior a dois quilômetros de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), oficiando-se ao Juízo para imediato cumprimento, independente do trânsito em julgado, condenando o Município, ainda, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo, por equidade, em R$ 700,00 (setecentos reais), corrigidos a partir desta data. V.U. - - Palácio da Justiça - Sala 111