Tomar ciência do Acórdão abaixo: A C O R D A M os Desembargadores da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, na sessão de julgamento do dia 03 de setembro de 2014, sob a Presidência do Desembargadora do Trabalho Tania da Silva Garcia, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Marcio Vieira Alves Faria e dos Excelentíssimos Desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, Relator, e Juíza convocada Monica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte decisão : por unanimidade, rejeitar a arguição de deserção do recurso do reclamante, e conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, exceto o da reclamada quanto à dedução/compensação. No mérito, por unanimidade, rejeitar a arguição de nulidade do julgado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, por maioria, e, por unanimidade, dar PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante, para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça, determinar que sejam também devolvidos os descontos a título de faltas, e elevar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo nos termos da fundamentação. Julgar prejudicados os cálculos que integram a sentença, devendo ser apurado o novo valor da condenação em regular liquidação de sentença. Vencida a Juíza convocada Monica Batista Vieira Puglia, quanto ao dano moral, pois daria provimento ao recurso da reclamada. BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO