Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o presente processo, na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor do(a) exequente ou de seu advogado, se tiver poder para tanto, a competente guia visando ao levantamento da importância depositada a fl. 284. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias nos autos. P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente.