TRT da 15ª Região 28/03/2016 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 8904

fliran Assinada Oiyn,al manca Recorrido: Cooperlider BR - Sociedade Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos da Indústria, Comércio e Administração de Serviços Recorrido: Maiorh Consulting Ltda. Advogado(a) Lúcia Helena Sampataro Hansen Cirilo (109387-SP-D - Prc.Fls.: 82)(OAB: 109387SPD) DESPACHO: "Protocolo 15070767/2016-edoc Trata-se de petição, noticiando acordo no valor líquido de R$ 220.000,00. A reclamante subscreveu a avença. Homologa-se o acordo nos exatos termos da petição ora juntada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias, relativas a cada uma das parcelas do acordo, nos termos da Lei n.° 10.035/00 e Provimento CGJT n.° 01/96 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverão ser comprovadas nos autos, 5 (cinco) dias após o vencimento da obrigação previdenciária relativa ao cumprimento da avença, através de GPS, sendo uma autenticada pelo banco arrecadador e outras duas cópias simples, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria n° 582/2013 do Ministério da Fazenda. Deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, comprovar o recolhimento da parcela correspondente ao imposto de renda cabível, nos termos da Instrução Normativa n.° 1500, da Secretaria da Receita Federal e da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1, do C. TST, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal. A expedição dos alvarás para levantamento do depósito recursal e para habilitação ao seguro-desemprego AO RECLAMANTE deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara, medida que facilita o acesso para a retirada dos documentos. No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito, tendo em vista que conhece o valor a ser quitado. Será presumida a sua insolvência; serão inseridos os seus sócios no polo passivo da lide, independentemente de nova ciência, bem como a consequente inserção de seus nomes no BNDT. Serão, igualmente, realizados todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens, reprise-se, independentemente de nova ordem ou despacho, porque de todas as consequências de seu inadimplemento a devedora está ciente e com elas concorda. Custas relativas à fase de conhecimento já foram satisfeitas. Prejudicados o recursos ordinários das partes. Providencie-se. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente, para expedição dos alvarás AO RECLAMANTE para levantamento do depósito recursal e para habilitação ao seguro-desemprego. Intimem-se. Campinas, 22 de março de 2016. ANDREA GUELFI CUNHA - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial" O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, Rua Barão De Jaguara, 901 - 14° Andar - Campinas (SP). Campinas, 28 de março de 2016 VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL EDITAL N° 71/2016 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 15h10, MESA 02, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 15h10, MESA 05, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h30, MESA 0, a realizar- se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 15h10, MESA 04, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 13h50, MESA 01, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 13h10, MESA 02, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h10, MESA 06, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h30, MESA 03, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h10, MESA 01, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h50, MESA 03, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 13h30, MESA 01, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 13h50, MESA 03, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
TELESP DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h50, MESA 02, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h10, MESA 03, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 15h10, MESA 01, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 15h10, MESA 06, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 14h50, MESA 01, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
DESPACHO: "Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual, e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 125, IV e 599, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/04/2016, às 13h50, MESA 02, a realizar-se no CENTRO INTEGRADO DE CONCILIAÇÃO DE 2° GRAU DE JURISDIÇÃO - CIC 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando-se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que fica dispensado o comparecimento das partes, desde que o advogado tenha poderes para firmar acordo. Eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser noticiada nos autos em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data marcada. No caso de processos físicos não digitalizados (consultar no site do TRT da 15a Região se a digitalização já não foi realizada) as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas no 12° andar, no Gabinete da Desembargadora Vice-Presidente Judicial deste Tribunal, Dra. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, das 11h às 17h, no período de 28/03/2016 a 05/04/2016. Campinas, 22 de março de 2016. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"