Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 188 - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos extratos de pagamento (fls. 187), JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Alvará(s) de Levantamento em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução n° 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação desta no DJE fica a parte interessada intimada de que o(s) Alvará(s) foi(ram) expedidos e está(ão) assinado(s) digitalmente. Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer em cartório para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade do(s) Alvará(s), arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. P.R.I.