Intimado(s)/Citado(s): - ALBINO VIEIRA FILHO - BANCO BRADESCO SA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2a Região Gabinete da Vice-Presidência Judicial RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1.ALBINO VIEIRA FILHO Advo gado(a)(s): 1.ROGERIO MARQUES SILVA (SP - 268326) Recorrido(a)(s): 1.BANCO BRADESCO SA Advo gado(a)(s): 1.ELISANGELA DE SOUZA DUTRA PIZZINATTO (SP - Recurso de:ALBINO VIEIRA FILHO O presente recurso será apreciado em momento oportuno, em razão do sobrestamento do feito para julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência. Recurso de:BANCO BRADESCO SA Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela parte reclamante versa matéria idêntica à debatida nos processos n°s TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 e TST-RR-144700- 24.2013.5.13.0003 (BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR), afetados como Recursos de Revista Repetitivos pelo Exm° Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Em razão do incidente suscitado, determinou o Exm° Senhor Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN, presidente do C. Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular SEGJUD N.° 002, a suspensão dos Recursos de Revista interpostos em casos idênticos. Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente feito ficará sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do C. Tribunal Superior do Trabalho, após cientificadas as partes. Intimem-se. São Paulo, 29 de Março de 2016.