DESTINATÁRIO(S):
Ricardo Rossi Magalhães
PAULO JOSE MACHADO PORTO
RENATA RICARDO DA SILVA
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Inicial
Sala: SALA INICIAL - VT63RJ
Data: 16/04/2015
Hora: 15:20
63a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1°
grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n°
11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada
pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA
AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES
TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
15010710193447500
Notificação Notificação
000015524254
14121813520688200
Minutar despacho Despacho
000015407957
14121111301910500
Ata da Audiência Ata da Audiência
000015178599
, 14090416504057400
PROCURAÇÃO Procuração
000011858640
DOCUMENTOS DE Documento de 14090416503953600
IDENTIFICAÇÃO Identificação 000011858584
14090416503596800
Petição Inicial Petição Inicial
000011858501
COMPROVANTE DE 14090416503698400
Documento Diverso
RESIDENCIA 000011858504
14090416503849600
CTPS CTPS
000011858556
14090817363428300
Minutar decisão Decisão
000011959415
14102111263392300
Notificação Notificação
000013419355
14102111263399900
Notificação Notificação
000013419356
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico