Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA APARECIDA CRISPIM - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2a Região Gabinete da Vice-Presidência Judicial PROCESSO: 1000240-90.2013.5.02.0468 RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recurso de: ADRIANA APARECIDA CRISPIM Certifico que o Recurso de Revista apresentado pela reclamante versa matéria idêntica à debatida nos processos n°s TST-RR-849- 83.2013.5.03.0138 e TST-RR-144700-24.2013.5.13.0003 (BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR), afetados como Recursos de Revista Repetitivos pelo Exm° Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Em razão do incidente suscitado, determinou o Exm° Senhor Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN, presidente do C. Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular SEGJUD N.° 002, a suspensão dos Recursos de Revista interpostos em casos idênticos. Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente feito ficará sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do C. Tribunal Superior do Trabalho, após cientificadas as partes. São Paulo, 10 de junho de 2016. Cristina Tomie Aoyama Horoiwa 72907