Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE - HELIO DE JESUS LIMA - MUNICIPIO DE SAO PAULO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2a Região fliran Assinada Oiyn,al manca Gabinete da Vice-Presidência Judicial PROCESSO: 1000085-27.2014.5.02.0606 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009) RECORRENTE: HELIO DE JESUS LIMA RECORRIDO: CONSORCIO SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE e outros C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins: a) que a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi publicada no DEJT de 03/12/2015 (Cfe. Aba de Movimentações), observando-se o recesso forense de 20/12/2015 a 06/01/2016, Portarias 99/2014 e 80/2015 deste Tribunal, e a suspensão dos prazos processuais pelo período de 07 a 20/01/2016 no âmbito do Tribunal Regional da 2a Região, instituído por meio da Resolução Administrativa n° 08/2015 (publicado em 04/12/2015 no DOELETRONICO - CAD. ADM.) b) que o despacho do processamento de Agravo de Instrumento foi publicado no DEJT de 13/04/2016 (Cfe. Aba de Movimentações). c) que os presentes autos, em tramitação no sistema PJe-JT, foram enviados ao C. TST por intermédio do Sistema e-Remessa. Assim, as futuras petições dirigidas ao C. TST deverão ser feitas no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC - IN n° 30 do TST). A fim de dar ciência às partes, esta certidão será disponibilizada no DEJT. Nada mais. São Paulo, 24 de Junho de 2016.