Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BRADESCO SEGUROS S/A giran Assinada Oiyn,al manca Tomar ciência da decisão Id f27dcc0 : "ID f6b47c3 -Tempestivo o recurso ordinário da Impetrante, ID f6b47c3, uma vez que a publicação do v. acórdão ocorreu em 12/04/2016 e o recurso foi interposto em 20/04/2016. - Regular a representação processual, haja vista a apresentação da procuração ID b6faa92. - As custas, no valor de R$20,00, fixadas v.acórdão ID 901b90d, foram dispensadas. - Terceiro Interessado BRADESCO SEGUROS S/A, sem manifestação nos autos, conforme certificado ID adc764e. CONCLUSÃO 1. Admito o recurso ordinário ID f6b47c3 , uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Publique-se para que os Terceiros Interessados, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso no prazo legal. 3. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens." Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016. Desembargadora Márcia Leite Nery Presidente da SEDI em exercício