Diário Oficial do Estado de São Paulo 01/07/2016 | DOESP

Legislativo

É o relatório.

Decido.

À vista dos elementos que instruem os autos, julgo regulares as aposentadorias e apostilas retificatórias em exame nesta oportunidade, especificadas nas planilhas constantes do Evento 20 (https: //e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/Downl oadArquivo?arquivo=735081). Por conseguinte, determino o registro dos atos de aposentadoria e a averbação das apostilas.

Publique-se.

Proc.:

010128.989.16-7.

Contratante:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS. Advogado: MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO (OAB/SP 278.013).

Contratada:

CONSTRUTORA BERTONI & BONIFACIO LTDA- ME.

Assunto:

2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 347/2015 - ASSINADO EM 22/03/2016. FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA ATÉ 13/05/2016. Vigência: 20/08/2015 A19/02/2016.

PROCESSO PRINCIPAL:

9636.989.15-4.

Em exame, segundo aditamento ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Lins e a Construtora Bertoni & Bonifácio Ltda.-ME para revitalização de sete praças.

A licitação foi promovida na modalidade Tomada de Preços e o contrato foi firmado no valor de R$ 239.563,80, para viger por 180 dias.

A licitação e o contrato, tratados no processo 9636/989/154, e o primeiro aditamento, apreciado no processo 5420/989/16-2, foram julgados regulares conforme sentenças proferidas pelo e. Conselheiro-Substituto Antonio Carlos dos Santos.

O aditamento em exame foi firmado em 22/3/16, sem alteração de valores, e teve o objetivo de prorrogar a vigência contratual por mais 45 dias sob a justificativa da ocorrência de chuvas no período e indefinição da Prefeitura quanto ao projeto de uma das praças, bem como das áreas destinadas à "academia ao ar livre".

A fiscalização considerou a matéria regular e o Ministério Público de Contas informou que o processo não foi selecionado.

O acompanhamento da execução contratual é tratado no processo eletrônico 9765/989/15-7, em fase de instrução.

É o relatório.

DECIDO.

O aditamento foi firmado sob justificativas aceitáveis, sem alteração do valor inicialmente pactuado e com respeito às condições legais de publicidade.

Não há apontamento de falhas sobre o ato em exame.

Em face do exposto, encurto razões e julgo regular o aditamento em apreço.

Publique-se.

SENTENÇA DO AUDITOR

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

SENTENÇA DO AUDITOR

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

PROCESSO: TC-009828/989/16 ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev MATÉRIA EM EXAME: Pensão RESPONSÁVEL: Guiomar de Souza Pazian (Superintendente) EXERCÍCIO: 2015 EX-SERVIDORES: Amarildo Bertolin e outros INSTRUÇÃO: UR-1 / Araçatuba / DSF-I

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de pensão em exame, determinando o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2°, da Lei Complementar n° 709/93. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce. sp.gov.br.

Publique-se.

SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

PROCESSO: TC- 869/026/13. ENTIDADE: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DA ALTA MOGIANA - FUNDAM. MUNICÍPIO-SEDE: VOTUPORANGA DIRIGENTE: PAULO SERGIO GAREFA - Diretor Administrativo. MATÉRIA: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2013. INSTRUÇÃO: UR-06 UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO/DSF-I. SENTENÇA: FLS. 135/137

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES as contas da FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - FREV, do exercício de 2013, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar Estadual n° 709/93, c/c art. 34 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Outrossim, recomendo à FREV que em futuras prestações de contas observe as Instruções n° 02/2008 e Recomendações deste Tribunal. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.

Republique-se o extrato, por ter saído com incorreções.

SENTENÇA DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO

SENTENÇAS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC-000096-989-16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Holambra RESPONSÁVEL: Fernando Friori de Godoy - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Agente Comunitário: Sergio Reis Titara; Maria Aparecida Rodrigues; Agente de Transito: Elpidio Chaves Junior; Flavio Pereira da Silva; Lilian Estela Correa Branco; Marcelo dos Reis; Assistente Social Junior: Roberta Kelly da Silva; Assistente Social Saúde: Daniela Alves; Auxiliar de Serviços Esportivos: Juliana Moreno Caparroz Soares; Yuri Gabriel Pinheiro; Cassiano Roberto Rezende; Auxiliar Departamento de Contadoria: Jose Constantino Filho; Auxiliar Departamento de Compras: Luiz Guilherme Barbosa Damiano; Carpinteiro: Marcos Roberto Benedito; Faxineira: Olivia Fabiana Pauloski; Maria Helena de Souza Mansano; Fisioterapeuta: Edielsom Esteve Demori; Jardineiro: Jorge Matias do Nascimento; Medico Especialista Pediatra: Maria Helena Passarim Van Leeuwen; Medico Especialista Ultrassonografista: Marcelo Magaldi; Medico Jr.: Salete Aparecida Camargo Crepaldi; Willian Prado; Motorista de Ambulância: Paulo Fernando dos Paços; Alécio Pereira; Valdemir da Silva; Antonio Luis Costa; Aparecido Frutuoso Duarte; Nutricionista: Bruna Poli; Pedreiro: Cleberson Batista; Pregoeiro: Fabí-ola Amorielo Santiago; Prof. Aux. Desen. Infantil: Soraya Soares Rodrigues dos Santos; Professor Adjunto de Educação Básica: Jose Antonio Pinha Junior; Luciana Aparecida Marcelino; Caio Costa Vasconcelos e Silva; Regiane Soares de França; Camila Ribeiro Mota de Freitas; Andreia Aparecida Suzigam; Valeria Crisitna Correa; Pteb II Artes: Marina Paula Babim de Oliveira; Pteb II Geografia: Eduardo Bernardo de Aquino; Rubens Gonçalves Lira Junior; Pteb II Matemática: Patrícia Serafim Lino; Lilian Silva de Carvalho; Serviços Gerais: Aparecida de Fátima Pereira Barboza; Vigia: Paulo Cesar Ferreira dos Santos; Maria Donizeti da Cruz Nascimentos; Rosmari Aparecida Mendes Aguiar; Jorge Luiz Francatto; Zelador: Tania Izildinha Pinto de Souza. EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-19/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br.

Publique-se.

PROCESSO: TC-000388-989-16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Serra Negra RESPONSÁVEL: Antônio Luigi Ítalo Franchi - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Coletor de Lixo: Jose Adriano Martin; Benedito Goncalves Sobrinho; Nelson Martins; Gari: Maria da Conceição Goncalves Gomes; Angélica Bodrini. EXERCÍCIO: 2012 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-19/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, recomendando à Origem que formalize e publique os atos de nomeação de pessoal, e adeque seu quadro de pessoal aos cargos previstos legalmente, a fim de evitar ocorrências futuras de mesma natureza. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-000733/989/16 ÓRGÃO PÚBLICO: Informática de Municípios Associados S/A - Campinas RESPONSÁVEL: Fábio Pagani - Diretor Presidente ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Advogado Jr.: Luana Moises Garcia Ferreira; Agente II Atendimento Móvel: Jose Eduardo Duarte; Fernando Tessari de Lima; Beatriz de Paula Radomille; Marcelo Eduardo Custodio; Jose Marques Neto; Analista Adm. Jr. Contábil e Tesouraria: Glacy Kelly Favaro; Luciana de Paiva Meira; Lilian Cristina da Silveira Alves; Analista Adm. Jr. Fiscal: João Paulo Canoa de Godoy; Analista Jr. Sistemas e Negócios: Dalton Daher Daibes; Renato Silva dos Santos; Guilherme Cavassan; Ricardo Takara; Luciana Terumi Yamaguishi; Fernanda Paulo Ramos; Guilherme Português da Silva; Bruno Ernesto de Oliveira Carvalho; Rafael Nunes Vieira; Marlon Cezar Domingos Rodrigues; Silvio Luiz de Melo; Heraldo Barros Bahiense Filho; Áurea Stradiotto Mendes; Analista Suporte Jr. Redes: Lincoln Vinicius Tanikawa; Analista Suporte Jr. Serviços e Sistemas Operacionais: Alberto Moura da Silva Ridolfi; Andre de Assis Mateus; Patrick Facci Fenelon; Renato Antonio Bortolin; Analista Suporte Pl. Dba: Rafael Yuji Makita; Jose Ricardo Alves Santos; Assistente Adm. I Serviços Administrativos: Patrícia Roberta de Faria; Sueli Braga Francisco; Fernanda Lopes Pratali; Cristiane Favarelli de Oliveira; Diane Yeung; Willian Pinheiro da Silva; Fernando Aparecido Nunes Spirlandelli; Pedro Anitelli Trevelin; Andre Ninomiya; Auditor Interno Jr.: Clodoaldo Alves; Engenheiro Eletricista Pl. Eletricista: Edison Luiz Caumo; Tec. em Informática I Atendimento ao Usuário: Daniel Bruno Nogueira Guimarães; Thiago Jose Ferreira de Paula; Marcelo Augusto de Faria; Tec. em Informática II Atendimento ao Usuário: Davis Vianna Machado; Marcos Takashi Shirato; Adriano Estanislau da Silva; Guilherme Santos Pagliarini; Danillo dos Santos Pereira; Mathias Bull Norder; Bruno Roberto Macedo. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-10/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGALIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-002751/989/16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Serra Negra RESPONSÁVEL: Antônio Luigi Ítalo Franchi - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Gari: Claudio Aparecido de Godoi Oliveira; Vandercy Alves Gasparini; EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-19/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, nos termos do artigo 2°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, tornando despicienda, nestes autos, a adoção de recomendações à Origem, já que determinadas no ano anterior. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico -e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-002779-989-16 ÓRGÃO PÚBLICO: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Piracicaba - IPASP RESPONSÁVEL: Marcel Gustavo Zotelli - Dirigente ASSUNTO: Pensão EX-SERVIDORES: Antonio Custodio de Oliveira; Antonio Pinto de Carvalho; Benedito Rubia; Caetano Manoel da Silva; Dionel de Carvalho; Dorival Antonio Cardoso; Durvalino Antonio Guidolim; Edmir Lopes Ferreira Fernandes; Francisco Godoy; João Miguel Arvaje; Joaquim Carvalho dos Santos; Joaquim Coelho dos Santos; José Benedito dos Santos; José Cardoso Filho; Leonir de Castro Cardoso; Levi Antonio Mar-çal; Luiz Fernando Orladin; Luzia Jorge Gonçalves; Maria Aparecida Grisotto Lario; Maria Ogilde Moura; Maria Teresa Albino Alves; Mauro Antunes de Oliveira; Natal Lambertucci; Olívio de Fanti; Oscar dos Santos; Paulo Leonel Faggin; Sebastião Alves; BENEFICIÁRIOS: Jesulina Siqueira de Oliveira; Orlanda Braidotti de Carvalho; Maria de Lourdes C. Rubia; Maria Franco do Prado e Silva; Celina Morais de Carvalho; Maria Aparecida da Conceição; Ignes Visque Guidolim; Evanirde Leite Fernandes; Jovina Maria de Godoy; Valquíria de Paula Arvaje; Mariana Damasio dos Santos; Izaura Pereira de Souza; Ambrosina Argemira dos Santos; Therezinha Bertazzoni Cardoso; Antonia Fernandes Cardoso; Gustavo Marçal; Maria Aparecida Oliveira Santos Orlandin; Antonio Roberto Pedreira Gonçalves; Luiz Carlos Pinto; Julio Pedro de Araújo; Euclides Aparecido Alves; Geny Firmino de Oliveira; Natal Lambertucci Junior; Vicentina da Silva de Fanti; Corina Maria dos Santos; Maria Dalva Passari Faggin; Zilma Maria Alves; EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ator Normativo 06/2014 -PGC INSTRUÇÃO: UR-10/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-003031-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo RESPONSÁVEIS: João Batista Santurbano - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Operador de Máquinas Pesadas: Edson Pereira; Luis Antonio da Silva. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR-19/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO ILEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, conforme artigo 2°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, recomendando à Origem que se atente aos requisitos previstos no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para as futuras contratações, a fim de evitar ocorrências da mesma espécie. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-003163/989/15 ÓRGÃO: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos - CONSAGRA RESPONSÁVEL: Armando Rossafa Garcia - Presidente ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Técnico de Enfermagem: Claudia Finaci Soria Aranda, Elizandreia Aguiar Manchado, Gabriela Guariente, Glaucia Magri Gualda, Humberto Ananias Vieira, Ludmila Carla Messias, Marcia Maria Siqueira, Mariani Cristina Gomes dos Santos, Raquel Rodrigues de Oliveira, Regiani Cristina Favaleca, Sueli Tomaz de Souza EXERCÍCIO: 2014 ADVOGADOS: João Alberto Robles

- OAB/SP n° 81.684 MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR-11 Unidade Regional de Fernandópolis/DSF-II

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, conforme artigo 2°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, recomendando à Origem que se adeque aos requisitos previstos na Lei n° 11.107 de 2005, para as futuras contratações, a fim de evitar ocorrências da mesma espécie. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-003220/989/16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Ipiguá RESPONSÁVEL: Emilio Pazianoto - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Professor de Educação Básica I: Maria Regina Grecco; Larissa Helena Faria Rocha; Aline Fernanda de Oliveira; Andres-sa Marin; Nathalia Pereira da Costa Borssolani; Getulio Jose de Souza; Fernanda Andreto Sanches; Larissa de Souza Peres Marques; Elisangela Luchini Ângelo Sacomani. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-08/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-004038/989/15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo RESPONSÁVEL: José Carlos Damasceno - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Auxiliar de Consultório Dentário: Liane Lealdini da Silva; Odontólogo: Elizangela de Oliveira; EXERCÍCIO: 2014 ADVOGADO: Paulo Francisco de Carvalho, OAB/SP N° 61.439 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-04/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na Sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão por tempo determinado, registrando-os, nos termos do inciso V do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

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PROCESSO: TC-005296-989-16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Ubirajara RESPONSÁVEL: José Olderige Jacinto de Siqueira - Prefeito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Auxiliar de Serviços Gerais: Fernanda Mara Bordin de Andrade; Clarice de Souza Messias; Enfermeira: Mariele Goncalves Crippa; Motorista: Fernando Pereira Pena; Mario Antonio dos Santos; Professor de Educação Básica I Pré Escola: Rogelio Vidal de Lima; Psicólogo: Danilo Leutweler Gabas. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-02/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-005551-989-16 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Jaborandi RESPONSÁVEL: Ronan Sales Cardozo

- Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADO: Professor de Apoio na Educação Básica I: Letícia Aparecida de Lima. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-06/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAL o ato de admissão da servidora em exame e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-5587/989/14 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vera Cruz RESPONSÁVEL: Fernando Garcia Simon - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Ajudante Geral I: Josué Fabrício da Silva; Leonardo Maikon Dessimoni; Marcos Paulo de Souza; Wellington Ribeiro de Paula; Farmacêutica: Viviane de Cássia Rodrigues Fernandes; Nutricionista Priscila Lourenço Fulco. EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC ADVOGADO: Daniela Muff Machado, OAB/SP N° 138.136 - Procuradora INSTRUÇÃO: UR-04/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos de admissão em exame, registrando-os, conforme artigo 2°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, recomendando à Origem, para que, continue adequando seu quadro de pessoal as reais necessidades, e nos casos de urgente necessidade, busque realizar processo seletivo, ainda que de forma simplificada, para evitar a descaracteriza-ção do instituto previsto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e ofensa a Deliberação deste E. Tribunal contido no processo TCA-15248/026/04. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-007118-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista RESPONSÁVEL: Claudionir Ghelfi - Prefeito ASSUNTO: Apartado de contas do exercício de 2013 para tratar da análise de irregularidades na dívida ativa (Item B.1.6 do relatório da fiscalização). MPC: Ato Normativo 06/14 - PGC ADVOGADO: Erthos Del'Arco Filetti, OAB/SP N° 158.645 INSTRUÇÃO ATUAL: UR-18/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR a matéria em exame com recomendação à Origem no tocante ao provisionamento para perdas em dívida ativa, nos termos da Portaria 437 de 12.07.2012 da Secretaria do Tesouro Nacional e ao Princípio da Prudência, e determino o seu arquivamento. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-009620-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Paranapuã RESPONSÁVEL: Antonio Melhado Neto - ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Monitor de Transporte Escolar: Aparecida Muniz Rodrigues. EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-11/DSF-II.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAL o ato de admissão do servidor em exame, e determino por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-010066-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Iperó RESPONSÁVEL: Vanderlei Polizeli - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso Público INTERESSADOS: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Luciene Santos de Oliveira Fragoso; Giselle Cristina da Silva Martins; Andréia de Fátima V de Campos Arruda; Luana Caroline de Souza; Kelly Camargo Feliciano; Krisllen Souza da Silva. EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-09/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-010081-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim RESPONSÁVEL: ASSUNTO: Pensão EX-SERVIDORES: Wanler Novaes; Alberto Augusto Rangel; Carlos Leme da Silva; Ivone dos Santos; Júlio Ribeiro de Sá; Luiz Antonio Zamorel; Miguel da Silva; Odete Silva de Matos; Reinaldo dos Santos; Roberto Paulo Varella Nóbrega; Wilson Laerte Martinez; Elza Maria Alexandre da Silva; Sebastião Proença de Mattos; Sérgio Pedroso; Vera Aparecida Gonçalves de Oliveira; Eliana Gonçalves da Silva; BENEFICIÁRIOS: Aparecida Forte Novaes; Irene Jacinto Rangel; Rafaela Lopes da Silva; Lucas Tainã Correa da Silva; Sandra Lopes Ruiz; Stephanie Correa da Silva; Ivan Thomaz dos Santos; Murilo Thomaz dos Santos; Sonia Maria Zamorel de Sá; Caroline Ribeiro de Sá; Bernardina da Silva Zamorel; Lurdes de Souza Silva; Roque Mariano de Mattos; Helena de Souza Santos; Diva Feijó de Mello Nóbrega; Jacira da Silva; Severino Marinho da Silva; Igor Henrique da Silva Santos; Ana Rosa Rossi de Mattos; Isabela de Fátima de Mattos; Sérgio Pedroso Júnior; Leslye Santos Pedroso; João de Oliveira e Silva; José Antonio Lopes Júnior; EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ator Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-09/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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PROCESSO: TC-010089/989/15 ÓRGÃO PÚBLICO: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê - SAMAE RESPONSÁVEL: Renato Tezotto Bufo - Secretário Executivo ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Auxiliar de Serviços Diversos: Airton Geraldo Soares; Caio Isac Marques; Jonathan Victor Manoel Coutinho Muniz; Josiane Aparecida de Oliveira; Rafael Silva de Queiroz; Salustiano Tavares dos Santos Sobrinho; Victor Isac Noronha Suguiyama; Vinicius Mariano Viudes. EXERCÍCIO: 2013 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-09/DSF-I.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame, e determino por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce. sp.gov.br.

Publique-se.

PROCESSO: TC-010949-989-15 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RESPONSÁVEL: José Milton de Magalhães Serafim - Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado INTERESSADOS: Farmacêutico: Aline Medeiros Teixeira Faria; Médico do PSF: Henrique Beletable de Oliveira; Leonardo Schetino Gerhard da Gama. Motorista: Jose Pedro da Silva Neto; Padeiro: Miguel Aparecido Inácio; Psicólogo: Maria Candida de Carvalho Tupinamba; Vigia: Marcelo Cunha da Silva; EXERCÍCIO: 2014 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-14/DSF-II.