Vistos. Considerando a concordância manifestada pela parte autora (fls. 105), em relação ao comprovante de depósito judicial acostado a fls. 101, dos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Mandado(s) de Levantamento em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.